Processo 1000827-79.2023.8.11.0042

TJMT • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1000827-79.2023.8.11.0042
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
7ª Vara Criminal de Cuiabá
Última publicação
13/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 7ª VARA CRIMINAL DE CUIABÁ SENTENÇA PROCESSO N. 1000827-79.2023.8.11.0042 AUTOR: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO e outros RÉU(S): BRUNO FRANCA FERREIRA Vistos, etc. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO ofereceu denúncia em face de BRUNO FRANÇA FERREIRA, imputando-lhe a prática das condutas criminosas previstas no artigo 13, inciso II, em concurso material (art. 69 do Código Penal) com o artigo 22, ambos da Lei nº 13.869/2019. A denúncia foi recebida em 06/02/2024 (Id 140554343). O acusado foi regularmente citado e apresentou resposta à acusação. Durante a instrução processual foram ouvidas as testemunhas e interrogado o réu. O Ministério Público pugnou pela condenação do acusado nos termos da denúncia. A assistente de acusação reiterou os argumentos ministeriais, acrescendo pedido de reconhecimento da agravante prevista no art. 61, II, "h", do Código Penal. A defesa pugnou pela absolvição quanto ao art. 22 da Lei nº 13.869/2019, sustentando a excludente do §2º do mesmo dispositivo, e, quanto ao art. 13, II, reconheceu parcialmente a conduta, requerendo a consideração das circunstâncias atenuantes na dosimetria. É o breve relatório. Decido. Não havendo preliminares suscitadas pelas partes, adentra-se ao mérito da questão. DO MÉRITO De plano, para fins de melhor compreensão da demanda, cumpre esclarecer como se deu a dinâmica dos fatos, de acordo com os elementos amealhados aos autos. Na tarde do dia 28 de novembro de 2022, por volta das 18h28min, a vítima Fabíola Cássia Garcia Nunes encontrava-se na área de lazer do Condomínio Florais dos Lagos, nesta Capital, quando se deparou com o adolescente J.M.M.A.B., enteado do acusado, com quem o filho da vítima mantinha histórico de conflito. As imagens do circuito interno do condomínio, periciadas e consideradas autênticas, registraram que Fabíola se aproximou do adolescente em mais de uma oportunidade, tendo acionado o serviço de segurança do condomínio para solicitar a retirada do menor do local. O adolescente entrou em contato com seu avô, Antônio Joaquim Moraes Rodrigues Neto, que por sua vez comunicou os fatos ao acusado BRUNO FRANÇA FERREIRA, Delegado de Polícia Civil lotado na cidade de Sorriso/MT, que se encontrava em Cuiabá naquela data para auxiliar em investigação criminal diversa. Ciente dos fatos, o acusado contatou o Delegado Clayton Queiroz Moura, chefe da DEDDICA, que confirmou haver procedimento investigativo em andamento em face de Fabíola e afirmou que lavraria o flagrante pelo crime de perseguição caso a conduzida lhe fosse apresentada. O acusado, então, mobilizou três investigadores de polícia do Grupo de Operações Especiais (GOE), e se deslocou até o Condomínio Florais dos Lagos, obtendo autorização para ingressar no condomínio sob a justificativa de situação de flagrante delito. Por volta das 21h00, o acusado e os investigadores dirigiram-se à residência de Fabíola. O acusado bateu repetidamente na porta, que foi aberta, havendo controvérsia sobre se houve ou não arrombamento, ponto que será analisado adiante. Após ingressar no imóvel, o acusado sacou sua arma de fogo, mantida, segundo as imagens, em posição sul (apontada para o chão) por aproximadamente dez segundos, sendo em seguida recolhida ao coldre, deu voz de prisão a Fabíola e proferiu as seguintes palavras: "você não sabe que não pode chegar perto do meu filho e da próxima vez eu estouro sua cabeça". No interior da residência encontravam-se, além…

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