Processo 1000828-70.2026.5.02.0071
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000828-70.2026.5.02.0071 RECLAMANTE: AILTON JOSE FRANCISCO RECLAMADO: BELT SEG SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (1) EDITAL DE CITAÇÃO Destinatário: BELT SEG SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 71ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP CITA BELT SEG SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA acerca da Ação Trabalhista - Rito Ordinário, Processo PJe nº 1000828-70.2026.5.02.0071, apresentada pelo(a) RECLAMANTE: AILTON JOSE FRANCISCO contra BELT SEG SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA e outros (1), bem como INTIMA referida reclamada a comparecer à audiência do tipo Una que ocorrerá no dia 10/09/2026 09:35, na sala de audiências da 71ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, endereço no cabeçalho. A petição inicial poderá ser consultada pela página https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao, digitando a chave de acesso: #{processoDocumentoManager.getUltimoDocumentoJuntado(processoTrfHome.instance,'58').processoDocumentoBin.obterCodigoValidacao()}. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. É facultada apresentação de defesa oral, art. 847, da CLT. Em audiência, V. Sa. pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, art. 844, da CLT. Testemunhas nos termos do art. 455, do Código de Processo Civil. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial. SAO PAULO/SP, 20 de julho de 2026. DANIELLE KISHI Servidor Intimado(s) / Citado(s) - BELT SEG SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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