Processo 1000831-50.2025.5.02.0074
TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª TURMA Relatora: LYCANTHIA CAROLINA RAMAGE ROT 1000831-50.2025.5.02.0074 RECORRENTE: MARCELLY DOS SANTOS SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: MARCELLY DOS SANTOS SILVA E OUTROS (3) _____________________________________________ RELATORA: LYCANTHIA CAROLINA RAMAGE PROCESSO TRT/SP Nº 1000831-50.2025.5.02.0074 RECURSO: ORDINÁRIO RECORRENTE: MARCELLY DOS SANTOS SILVA TELEFONICA BRASIL S.A. RECORRIDO: OS MESMOS ACTION LINE TELEMARKETING DO BRASIL LTDA CLARO S.A ORIGEM: 74ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO _____________________________________________ Inconformadas com a respeitável sentença de fls. 1730, complementada pela decisão de fls. 1764, que julgou a ação PARCIALMENTE PROCEDENTE, recorrem ordinariamente a reclamante e a terceira reclamada. A reclamante, no mérito, recorre quanto às horas extras - digitador; adicional de periculosidade; indenização seguro desemprego; e honorários advocatícios sucumbenciais. Isenção de custas. Contrarrazões das reclamadas fls. 1818, fls. 1833 e fls. 1838 A terceira reclamada recorre com relação às horas extras; intervalo intrajornada; rescisão indireta; verbas condenatórias personalíssimas; e limitação da condenação à exordial. Preparo na forma dos autos. Contrarrazões fls. 1829 É o relatório. V O TO I - ADMISSIBILIDADE Conheço dos recursos interpostos pelas partes, pois observado os pressupostos de admissibilidade. II - MÉRITO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE Busca a reclamante o pagamento de adicional de periculosidade. Sem razão. Destaque-se, inicialmente, que foi realizada perícia técnica para apuração de periculosidade, sendo que, quando da realização da diligência ao local de trabalho, o perito foi devidamente acompanhado pela reclamante (fl. 1667), além de representantes da reclamada, que prestaram todas as informações necessárias. O perito da confiança do juízo, após a realização da vistoria ambiental, concluiu que a reclamante não atuou em condições de periculosidade. Durante a vistoria no local de trabalho, o experto constatou em relação ao local do trabalho e as atividades da autora (fl. 1669): 3.2 LOCAL DE TRABALHO Reclamante se ativava na portaria do edifício, localizada no A Reclamante laborou no 3º andar do edifício realizando suas atividades habituais e permanentes. A edificação comercial possui 22 andares e 2 subsolos, iluminação por lâmpadas LED, carpete, ar-condicionado central, setores administrativos e recepção. Quanto ao gerador e tanque de inflamáveis, o expert detalhou (fls. 1672): "5.2 Informações Técnicas dos Geradores e dos Tanques De acordo com o item 3.113 da Norma Técnica Brasileira Observou-se nas dependências da Reclamada um (1) gerador de energia elétrica localizado no 1º subsolo do edifício. O gerador apresenta as seguintes características: Equipamentos Um gerador localizado no 1º subsolo do edifício. Características Técnicas dos Geradores e dos Tanques A potência do gerador é de 156 kVA, sendo alimentado por um tanque de 200 L de superfície. O tanque possui dique de contenção contra vazamentos, respiro contra aumento de pressão e o gerador possui dutos para escape dos gases de combustão, além de estarem em boas condições de manutenção. O local é de acesso restrito ao pessoal da manutenção e fica bem distante de onde o autor laborava. O tanque não apresentou vazamentos e as…
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