Processo 1000833-07.2025.8.26.0040
TJSP • Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos
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EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo Digital nº: 1000833‑07.2025.8.26.0040 Classe: Assunto: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos Requerente: João Pedro Santos de Jesus e outro Executado: Jovenildo Santos de Jesus Justiça Gratuita EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1000833‑07.2025.8.26.0040 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, Dr(a). Mariana Marques Barbieri, na forma da Lei, etc. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1000833‑07.2025.8.26.0040 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, Dr(a). Mariana Marques Barbieri, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) JOVENILDO SANTOS DE JESUS, CPF XXX.XXX.XXX-XX, com endereço à Rua Franca Teixeira, 51, celular 71-98824 0251 e 71 99250 4306, Itapuã, CEP 41630-730, Salvador - BA, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos por parte de João Pedro Santos de Jesus e outro, alegando em síntese: embora acordado entre as partes que o executado pagaria alimentos para seus filhos exequentes, o executado encontra‑se em débito com as parcelas, motivo dessa ação judicial. Encontrando‑se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO , por EDITAL, para os atos e termos do artigo 528 do Código de Processo Civil, para, em 03 (três) dias úteis, pagar o débito devidamente atualizado, apontado às fls.45/46 (R$ 1.725,12) prove que já o fez ou justifique a impossibilidade de fazê‑lo, sob pena de decretação de sua prisão civil bem como as parcelas que vencerem no curso do processo, e provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê‑lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos da r. Decisão constantes nos autos. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Americo Brasiliense, aos 19 de junho de 2026
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