Processo 1000833-48.2026.8.13.0520
TJMG • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000833-48.2026.8.13.0520/MG EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO CREDIPEU LTDA. - SICOOB CREDIPEU ADVOGADO(A) : LIGIA NOLASCO (OAB MG136345) DESPACHO Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Foi comprovado o recolhimento de custas iniciais. Determino: 1-Cite a parte executada para pagar o valor do débito no prazo de 03 (três) dias. Fixo os honorários advocatícios no valor de 10% (dez) por cento sobre o valor exequendo (art. 827 do CPC). Advirta-se, a(s) executada(s) que, havendo o pagamento da quantia no prazo estipulado, os honorários advocatícios serão reduzidos à metade (5% sobre o valor do débito). Também advirta-se que, no caso de rejeição dos embargos eventualmente opostos, os honorários advocatícios poderão ser elevados em até 20% (vinte por cento), o que poderá ser feito ao final do procedimento executivo, levando-se em consideração o trabalho do advogado do exequente. 1.1 – Constem dos mandados de citação também ordem de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, o qual deverá ser cumprido pelo Oficial de Justiça, na hipótese de inadimplência ao final do prazo para pagamento. 1.2 – Constem dos mandados que a parte executada, independentemente de penhora, depósito ou caução, têm o prazo de 15 dias para opor embargos à execução , observando as disposições dos arts. 914 e seguintes do Código de Processo Civil. 1.3 – Conste, ainda, que a parte executada no prazo para embargos , reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá requerer seja admitido a pagar o restante, em até 06 (seis) parcelas mensais , acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, (art. 916 do CPC). 1.4 – A penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios, devendo ser lavrado o competente termo pelo Oficial de Justiça. 1.5 - Sendo frustrada a tentativa de penhora por oficial de justiça, fica desde já deferido o bloqueio em conta bancária da parte executada citada, através do sistema SISBAJUD, utilizando-se da ferramenta de reiteração programada (“TEIMOSINHA”), disponibilizada pelo sistema, pelo período de 60 dias (prazo máximo admitido no SISBAJUD), devendo os autos virem conclusos para efetivação da penhora em ativos financeiros dos executados . Caso a parte exequente não seja beneficiária da justiça gratuita e não conste nos autos a comprovação do pagamento, intime-se para, no prazo de 15 dias, comprovar nos autos o pagamento da despesa processual prevista no item 1.3 da Tabela G do Anexo da lei Estadual nº 14.939/2003, conforme previsão do art. 26 do Provimento Conjunto nº 75/2018. 2 – Não sendo encontrada a parte executada , deverá o Oficial de Justiça arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Cabendo a Secretaria do Juízo proceder a intimação da parte executada, na forma do artigo 830, § 1°, do CPC , ou seja, procurar as executadas por 02 (duas) vezes, em horários diversos, em seus endereços , para fins de formalizarem as suas citações. Não sendo encontrada , deverá ser certificado o fato e, havendo suspeitas de ocultação, proceder à citação por hora certa . 3 – Não sendo encontrada, vista ao Exequente para requerer e providenciar a citação da parte executada por edital (artigo 830, § 2°, CPC). 4 – Efetivada a citação, antes…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.