Processo 1000834-35.2026.8.11.0020

TJMT • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
1000834-35.2026.8.11.0020
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
1ª Vara de Alto Araguaia
Última publicação
27/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE ALTO ARAGUAIA SENTENÇA Processo: 1000834-35.2026.8.11.0020 MARIA ELISA MESQUITA FROES impetrou Mandado de Segurança contra ato praticado pelo Prefeito, na qualidade de Agente Representante do MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA/MT, pessoa jurídica interessada. Na petição inicial, a impetrante narrou que foi aprovada em 4º lugar no Concurso Público (Edital nº 001/2024) para o cargo de Psicóloga, o qual previa inicialmente uma vaga imediata. Afirmou que, após a nomeação da 3ª colocada e a edição da Lei Municipal nº 044/2025, que ampliou o número de vagas para o cargo, passou a figurar dentro do número de vagas remanescentes. Sustentou que exerce a função de forma precária, mediante contratação avulsa e pagamento por recibos, o que demonstraria a necessidade premente do serviço e configuraria preterição ilegal. Ao final, pugnou pela concessão de medida liminar para imediata nomeação e, no mérito, a confirmação da segurança (ID 231079976). A petição inicial veio instruída com documentos, dentre eles: edital do certame (ID 231079987), resultado final (ID 231079989), documentos funcionais e financeiros (IDs 231082095, 231082098, 231082102, 231082103) e o projeto da lei de ampliação de vagas (ID 231082091). Liminar indeferida em ID 231184349. A impetrante peticionou em ID 232575367, requerendo a juntada de documentos complementares, acostando a Ata da 36ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal (ID 232582997), o autógrafo do Projeto de Lei nº 044/2025 (ID 232582998) e o Decreto nº 034/2024, que homologou o resultado final do Concurso Público nº 001/2024 em 26 de junho de 2024 (ID 232583002). Em informações prestadas, o Município de Alto Araguaia sustentou que o documento de ID 231082091 corresponde a mero Projeto de Lei nº 044/2025, o qual não recebeu sanção, promulgação nem publicação, inexistindo, portanto, lei municipal vigente que tenha ampliado o quadro de psicólogos. Argumentou que a contratação temporária da impetrante decorreu de necessidade administrativa emergencial e não permanente, e que o próprio caráter precário da contratação demonstrava a ausência de vaga efetiva. Apresentou dados fiscais indicando que as despesas com pessoal do Município atingiram 50,09% da Receita Corrente Líquida no 1º bimestre de 2026, percentual próximo ao limite prudencial de 51,30% previsto no art. 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal, o que inviabilizaria novas nomeações. Informou ainda que o concurso será prorrogado dentro do mês de junho de 2026 e que não descarta a nomeação da impetrante em momento futuro, com o devido planejamento fiscal. Requereu a denegação da segurança (IDs 233044419 e 233044425). Em ID 234266010, a impetrante reiterou os termos da inicial, sustentou a ocorrência de sanção tácita do Projeto de Lei nº 044/2025 em razão da omissão do Executivo em sancionar ou vetar a matéria no prazo legal, apontou contradição administrativa entre a declaração de adequação orçamentária firmada por ocasião do projeto e a posterior alegação de crise financeira, e insistiu na configuração de preterição arbitrária pela manutenção de vínculo precário em detrimento da nomeação efetiva. O Ministério Público manifestou-se pela denegação da segurança em ID 235340727. É o relatório. Decido. Mandado de segurança é o instrumento judicial, descrito na Constituição Federal (art. 5º, LXIX e LXX) e regulado pela Lei nº 12.016/09 (Lei do Mandado de Segurança), cujo objetivo é proteger direito líquido e certo, não amparado por…

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