Processo 1000836-40.2022.8.26.0242
TJSP • Interdição
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EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Natan Henrique Costa, REQUERIDO POR Maria Sônia dos Santos Costa - PROCESSO Nº 1000836‑40.2022.8.26.0242 . O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Igarapava, Estado de São Paulo, Dr(a). JOAQUIM AUGUSTO SIMOES FREITAS, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 08/06/2026, foi decretada a INTERDIÇÃO de NATAN HENRIQUE COSTA, CPF 32.018.448-37, declarando‑o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Maria Sônia dos Santos Costa, brasileira, aposentada, inscrita no CPF: 081.973.888‑30 , portadora do RG: [removido]Causa da interdição: portador de Esquizofrenia Paranoide (CID-10 F20.0) e Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de múltiplas drogas - síndrome de dependência (CID-10 F19.2). Limites da curatela: limitada à natureza patrimonial e negocial. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS.
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