Processo 1000838-36.2025.5.02.0464

TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
1000838-36.2025.5.02.0464
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
4ª Turma
Última publicação
28/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª TURMA Relatora: MARIA ISABEL CUEVA MORAES ROT 1000838-36.2025.5.02.0464 RECORRENTE: ADRIANO GONCALVES NASCIMENTO RECORRIDO: VIGENT CONSTRUCOES LTDA PROCESSO nº 1000838-36.2025.5.02.0464 (ROT) RECORRENTE: ADRIANO GONCALVES NASCIMENTO RECORRIDO: VIGENT CONSTRUCOES LTDA RELATORA: MARIA ISABEL CUEVA MORAES   RELATÓRIO   Inconformado com a r. sentença de fls. 761/768 que julgou improcedentes os pedidos formulados por Adriano Gonçalves Nascimento em face de Vigent Construções Ltda., interpõe o reclamante recurso ordinário a fls. 772/786. O autor argui nulidade da sentença por ausência de fundamentação, cerceamento de defesa e nulidade do laudo pericial. No mérito, devolve as matérias relativas a justa causa e dano moral. Contrarrazões da reclamada a fls. 792/809. É o relatório.   1. Juízo de admissibilidade   Em contrarrazões a reclamada requer o não conhecimento do recurso, por ofensa ao princípio da dialeticidade. O entendimento pacificado pela Súmula 422 do TST apenas impede o conhecimento do recurso quando suas razões divergem de forma absoluta do julgado, o que não ocorreu no caso. Conheço o recurso, pois presentes os requisitos de admissibilidade.   2 - PRELIMINARES   2.1 - Nulidade por ausência de fundamentação - cerceamento de defesa - nulidade do laudo pericial   Assevera o autor que a sentença não enfrentou todas as provas, o que gera ausência de fundamentação e nulidade. Aduz que há cerceamento de defesa pois o juiz desconsiderou provas essenciais e atribuiu peso ao depoimento patronal. Acrescenta que a perícia para apuração da insalubridade foi realizada em local diverso e com máquinas diferentes, devendo ser anulado. A sentença encontra-se devidamente fundamentada, não havendo que se falar em negativa de prestação jurisdicional por ausência de apreciação de todas as teses aventadas pela defesa. O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que as decisões sejam fundamentadas, ainda que de forma sucinta, sem determinar o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, tampouco que sejam corretos os fundamentos da decisão.   A motivação encontra-se adequada e não se vislumbra qualquer nulidade no julgado. A valoração da prova refere-se ao mérito e aí será analisada. Quanto à nulidade do laudo pericial, observo que o autor sequer devolveu a matéria relativa ao adicional de insalubridade para reapreciação. Ainda que assim não fosse, a perícia foi realizada no exato endereço constante na ata de audiência (fls. 652), com a aquiescência das partes. Rejeito.   3 - MÉRITO   3.1 - Justa causa - dano moral - verbas rescisórias   A reclamada afirma que o autor foi dispensado por justa causa em 07/03/2025 por retornar do intervalo apresentando claros sinais de embriaguez e operando máquina retroescavadeira. Ao tomar conhecimento, o responsável pela obra determinou a paralisação imediata da operação da máquina, sendo que o autor se recusou a cumprir a ordem, dirigindo ofensas verbais ("mandando-o ir se foder"), cessando quando percebeu o início da gravação. Nos termos da Súmula 212 do TST, é do empregador o ônus da prova da justa causa. A justa causa é uma penalidade que pode impactar significativamente a vida profissional do trabalhador. Por isso, sua aplicação exige uma análise criteriosa dos fatos, devendo ocorrer apenas quando não houver dúvidas quanto à falta cometida, a fim de evitar prejuízos irreparáveis ao…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT2

O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados