Processo 1000838-89.2026.5.02.0047
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000838-89.2026.5.02.0047 RECLAMANTE: KARINE LAVINIA URBANO ALVES RECLAMADO: SEPACO SAUDE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b010a74 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 47ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. MARIO BARBOSA DE BASTOS JUNIOR DESPACHO Vistos, etc. Pretende a reclamante a antecipação parcial dos efeitos da tutela. Determina o artigo 300 do CPC que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Contudo, não há nos autos, nesta fase processual, prova inequívoca do direito alegado, levando a convicção de sua verossimilhança. Assim, por não verificada, nos presentes autos, nenhuma dessas hipóteses, fica rejeitada a pretensão. Considerando-se os termos da Recomendação nº 02/GCGT de 24 de outubro de 2022; o que definido pelo CNJ no PCA 002260-11.2022.2.00.0000 de 08/11/2022; bem como o requerimento da Ordem dos Advogados do Brasil, com fulcro no artigo 765 da CLT, no art. 1º, § 2º, da Resolução CNJ nº 345/2020 e artigo 2º, §5º Ato GP nº 10/2021; Considerando-se, ainda, os diversos adiamentos de audiências decorridos de falhas de conexão, ocasionando demora na prestação jurisdicional. Ficam cientes as partes e procuradores que as audiências nesta 47ª Vara do Trabalho de São Paulo, em regra, ocorrem de forma presencial, na forma do artigo 3° da Resolução n° 354/2020 do CNJ e artigo 1° do Provimento GP-CR nº 01, de 24/01/2023. Os processos com requerimento de ‘Juízo 100% Digital’ também terão suas audiências presencias, conforme previsto nas Resoluções CNJ nºs 345/2020 e 354/2020, com as alterações decorrentes da Resolução nº 481/2022, Ato GP/CR nº 05 de 20/04/2022 e Ato GP nº 10/2021 e Provimento GP-CR nº 01, de 24/01/2023, o que não impede a tramitação do feito no ‘Juízo 100% Digital’. Outrossim, ficam as partes e suas respectivas testemunhas cientes de que na hipótese de impossibilidade de comparecer presencialmente para o ato da audiência nesta 47ª VT/SP em razão de se encontrarem em município não pertencente a esta região metropolitana e que requeiram sua participação de forma telepresencial, deverão comunicar aludida condição no prazo de DEZ dias, de forma justificada (inclusive com a juntada de comprovante de residência, se for o caso) e indicando a respectiva Vara na qual pretende comparecer para que possa ser marcada a respectiva participação por meio do SISDOV, sob pena de preclusão. Pedidos realizados fora do prazo sem qualquer justificativa serão de plano indeferidos e o não comparecimento à audiência na forma presencial será considerado injustificado, arcando a parte com as consequências legais da conduta. Os casos excepcionais serão resolvidos pontualmente pelo Juízo. Desse modo, nos termos do Ato GP nº 10/21 (Juízo 100% Digital), designe-se audiência UNA para o dia 20/10/2026 às 10h00min, a ser realizada PRESENCIALMENTE, devendo as partes comparecer para interrogatório sob pena de confissão. Registre-se que, conforme art.7º do Ato GP nº 10/21 (Juízo 100% Digital), “(...) O reclamado poderá opor-se à adoção do ‘Juízo 100% Digital’ em até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da primeira notificação (...)”. As partes deverão…
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