Processo 1000839-56.2025.5.02.0032
TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES ROT 1000839-56.2025.5.02.0032 RECORRENTE: ACTION LINE TELEMARKETING DO BRASIL LTDA RECORRIDO: NILCE PEREIRA HARA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6fcb5a proferida nos autos. ROT 1000839-56.2025.5.02.0032 - 10ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ACTION LINE TELEMARKETING DO BRASIL LTDA SIMONE RAMALHO (SP324813) Recorrente: Advogado(s): 2. NILCE PEREIRA HARA IZILDA MARIA DE BRITO (SP157387) RICARDO HENRIQUE PIRES (SP325547) Recorrido: Advogado(s): CLARO S.A. LUCIANA MOREIRA AGUIAR DE TOLEDO (SP163048) Recorrido: Advogado(s): NILCE PEREIRA HARA IZILDA MARIA DE BRITO (SP157387) RICARDO HENRIQUE PIRES (SP325547) Recorrido: Advogado(s): ACTION LINE TELEMARKETING DO BRASIL LTDA SIMONE RAMALHO (SP324813) RECURSO DE: ACTION LINE TELEMARKETING DO BRASIL LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 18/03/2026 - Id 42d2952; recurso apresentado em 30/03/2026 - Id e1a41b5). Regular a representação processual (Id 807f98b). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RO, id 0ab843a; Custas pagas no RO: id 2e57b07; Depósito recursal recolhido no RR, id 08b8521. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / COMISSÕES E PERCENTUAIS 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / PRÊMIO ÔNUS DA PROVA De acordo com os fundamentos expostos no v. acórdão, não é possível divisar ofensa à disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Lei Maior (CLT, art. 896, "c"). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. RECURSO DE: NILCE PEREIRA HARA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 21/05/2026 - Id c9b31bb; recurso apresentado em 02/06/2026 - Id 8a7fb99). Regular a representação processual (Id c4fb504). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Não há que se cogitar de processamento do apelo pela arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que a decisão recorrida examinou toda a matéria posta no recurso. Com efeito, a fundamentação exposta no v. acórdão é suficiente para a comprovação da devida apreciação de todas as questões levantadas, tendo sido esgotados todos os aspectos basilares da controvérsia apontada no apelo. A completa prestação jurisdicional caracteriza-se pelo oferecimento de decisão devidamente motivada com base nos elementos fáticos e jurídicos pertinentes e relevantes para a solução da lide. No caso dos autos, a prestação jurisdicional revela-se completamente outorgada, mediante motivação clara e suficiente, permitindo, inclusive, o prosseguimento da discussão de mérito na via recursal extraordinária. Incólumes, portanto, as disposições legais e constitucionais pertinentes à alegação (Súmula 459 do TST). Nesse sentido: "[...] NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não ficou demonstrada qualquer sonegação da tutela jurisdicional a que estava obrigado o Tribunal recorrido, já que tal obrigação está ligada à fundamentação da decisão, ainda que…
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