Processo 1000839-84.2025.5.02.0443
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000839-84.2025.5.02.0443 RECLAMANTE: FRANCIELLE CARNEIRO SILVA RECLAMADO: RAIA DROGASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb7b549 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: TERMO DE AUDIÊNCIA Autos nº 1000839-84.2025.5.02.0443 Na sala de audiências desta Vara, por ordem do MM. Juiz do Trabalho EDUARDO NUYENS HOURNEAUX, são apregoados os litigantes: Reclamante: FRANCIELLE CARNEIRO SILVA Reclamada: RAIA DROGASIL S/A. Ausentes as partes, submeto o feito a julgamento e profiro a seguinte: SENTENÇA I – RELATÓRIO: FRANCIELLE CARNEIRO SILVA, devidamente qualificada na petição inicial, ajuizou Reclamação Trabalhista contra RAIA DROGASIL S/A., pleiteando o pagamento e providências alinhadas na petição inicial. Juntou instrumento de mandato e documentos, atribuindo valor à causa. Inconciliados. Recebida a defesa, com documentos. Réplica ofertada. Realizadas audiências. Razões finais oportunizadas. Recusada a derradeira proposta conciliatória. É o relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO: VALORES INDICADOS NA INICIAL: A Lei 13.467/17 não determinou a obrigatoriedade de liquidação prévia dos pedidos, mas unicamente a indicação do valor. Assim, os valores indicados na inicial revelam apenas uma estimativa da pretensão do reclamante, mas os valores relativos às verbas deferidas devem ser apurados em regular liquidação de sentença, mesmo porque, pode ocorrer erro aritmético ou material na petição inicial e os acertos devem ser feitos na fase apropriada, sem ofensa à limitação do pedido. Por corolário, não há que se falar em limitação da condenação aos valores indicados na peça de estreia ou em extinção do feito sem resolução do mérito, uma vez que a petição inicial atendeu satisfatoriamente o disposto no art. 840, § 3º da CLT. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO: Uma vez suscitada em defesa, encontram-se irremediavelmente prescritas as pretensões de natureza pecuniária anteriores à 25/02/2020, nos termos do art. 7º, XXIX da CF/88 e Súmula 308 do TST, inclusive os depósitos do FGTS não honrados durante a vigência do contrato de trabalho (Súmula 362 do TST), já observada, aqui, a suspensão de 141 dias do art. 3º da Lei 14.010/20 (Tema 46 IRR/TST). LIMBO JURÍDICO: No decorrer da instrução a reclamante não logrou êxito em comprovar ter se reapresentado na reclamada ainda no mês de julho/2024, ou seja, logo após a alta previdenciária em 22/07/2024. Registro que a reclamante não trouxe testemunhas para serem ouvidas e da análise do arquivo de mídia juntado sob id 05fc0f1 não é possível se extrair tal informação. Por outro lado, a reclamada não acostou o ASO de retorno com o resultado do exame realizado em 13/09/2024, nem comprovou ter convocado a reclamante para assumir suas funções a partir de então. Não foram juntados documentos (e-mail, conversa de whatsapp), tampouco produzida prova oral a respeito. Ademais disso, a reclamada também não impugnou o teor dos prints de conversas trazidos com a inicial. Mais. A testemunha WAGNER, ouvida a rogo da reclamada, confirmou que o número de contato do RH é 13-997353945, ou seja, o mesmo dos prints trazidos com a inicial. E conforme consta da conversa de fl. 982 (id. c5efff0) é possível verificar que a reclamante comunicou sua alta à empresa no final do mês de agosto. Nesse contexto, concluo que a demora para o efetivo retorno da reclamante…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT2
O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.