Processo 1000840-56.2025.5.02.0609

TRT2 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
1000840-56.2025.5.02.0609
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Vice-Presidência Judicial
Última publicação
10/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: SIDNEI ALVES TEIXEIRA AP 1000840-56.2025.5.02.0609 AGRAVANTE: VALERIA DA COSTA PINTO PINA AGRAVADO: NALCO BRASIL LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 563c639 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 1000840-56.2025.5.02.0609 - 5ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. ECOLAB QUIMICA LTDA ERIKA CRISTINA ARANHA DOS SANTOS PINTO (SP212247) SILVANA MACHADO CELLA (SP111754) Recorrente:   Advogado(s):   2. VALERIA DA COSTA PINTO PINA RONALD CASTRO DE ANDRADE (RN5978) Recorrido:   CATARINO RODRIGUES FILHO Recorrido:   Advogado(s):   VALERIA DA COSTA PINTO PINA RONALD CASTRO DE ANDRADE (RN5978) Recorrido:   Advogado(s):   NALCO BRASIL LTDA. FLAVIO SECOLIN (SP78266) SILVANA MACHADO CELLA (SP111754) Recorrido:   Advogado(s):   ECOLAB QUIMICA LTDA ERIKA CRISTINA ARANHA DOS SANTOS PINTO (SP212247) SILVANA MACHADO CELLA (SP111754) RECURSO DE: ECOLAB QUIMICA LTDA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 07/04/2026 - Id 9e05588,e527de4; recurso apresentado em 17/04/2026 - Id d59ba81). Regular a representação processual (Id 0999d28). O juízo está garantido (Id 063056a).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / JUROS 1.2  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / CORREÇÃO MONETÁRIA Alegação(ões): Sustenta que a coisa julgada somente deve ser mantida quando fixar, expressamente, e de forma conjunta, tanto o índice de correção monetária como a taxa de juros de mora, o que não é a hipótese dos presentes autos. Afirma que a r. Sentença de origem traz em sua fundamentação previsão quanto à aplicação dos juros moratórios de 1% ao mês, “pro rata die”, a contar da distribuição da ação, remetendo à “legislação em vigor” os critérios de correção monetária. Nesse sentido, alega que, diante da evidente ausência de fixação conjunta dos índices de correção monetária e juros, é imprescindível a aplicação dos índices fixados pelo STF, conforme cálculos já devidamente homologados. Pleiteia a aplicação do entendimento firmado pelo STF (ADC 58), sendo determinado o afastamento da aplicação de juros de 1% ao mês, “pro rata die”, a contar da data da distribuição da ação, ou, sucessivamente, em estrita observância à coisa julgada, determinar a correção dos valores pela TR, com acrescido de juros de 1% ao mês, expungindo-se, por consequência, o IPCA no período pré-judicial e a Selic no período judicial, nos exatos termos da r. sentença condenatória de origem. Consta do v. acórdão: "3. Juízo de mérito. Juros e correção monetária Vale lembrar que a fase de liquidação da sentença deve ser pautada pelos estritos limites da decisão exequenda, sob pena de violação à coisa julgada. Em decorrência, mostra-se vedada, nesta fase processual, a reforma do título executivo judicial, bem como a alteração dos parâmetros fixados na sentença de mérito (artigo 879, § 1º, da CLT). Nesta senda, da análise do título exequendo, mais precisamente à fl. 49, percebe-se que foram fixados os índices de correção monetária e juros de mora nos seguintes termos: "Juros de mora de 1% ao mês, a partir do ajuizamento da ação sem compor a base de cálculo do imposto…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT2

O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados