Processo 1000841-20.2025.5.02.0713

TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
1000841-20.2025.5.02.0713
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Vice-Presidência Judicial
Última publicação
29/05/2026
Partes
11

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: CATARINA VON ZUBEN ROT 1000841-20.2025.5.02.0713 RECORRENTE: MARCOS ROBERTO DA SILVA E OUTROS (3) RECORRIDO: MARCOS ROBERTO DA SILVA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68e65e5 proferida nos autos. ROT 1000841-20.2025.5.02.0713 - 17ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP FABIANO ZAVANELLA (SP0163012-A) Recorrido:   Advogado(s):   ALLONDA ENGENHARIA LTDA BRUNO MOREIRA VALENTE (SP317489) Recorrido:   Advogado(s):   ALLONDA PARTICIPACOES S.A. BRUNO MOREIRA VALENTE (SP317489) Recorrido:   Advogado(s):   CONSORCIO ACET SUL II BRUNO MOREIRA VALENTE (SP317489) Recorrido:   Advogado(s):   ERCON ENGENHARIA LIMITADA BRUNO BERNARDO PLAZA (RJ100516) WESLEY CASSEMIRO VIEIRA SILVA (SP543314) Recorrido:   Advogado(s):   MARCOS ROBERTO DA SILVA DOUGLAS BESESTIL SANTOS (RS71502) LUIZ RODRIGUES DE OLIVEIRA (SP341154) RECURSO DE: CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP Id c5b3b36: Cumprida a determinação de id 0876a30, retoma-se a análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista interposto.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 20/02/2026 - Id f83b484; recurso apresentado em 03/03/2026 - Id 548294c). Regular a representação processual (Id 68a159d ). Preparo satisfeito. Custas no acórdão, id c154e61 ; Depósito recursal recolhido no RR, id e621cae .   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS (14040) / ENTE PÚBLICO Questão JT: RG: [removido]- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO TOMADOR DE SERVIÇOS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA CULPA IN VIGILANDO. Consta do v. acórdão: "Responsabilidade subsidiária da SABESP O autor foi admitido em 08/01/2024 e dispensado em 23/12/2024. Já a privatização da SABESP data de 23/7/2024. Conforme entendimento assentado no C. TST: "...a privatização da empresa tomadora de serviços no curso do contrato de trabalho afasta a aplicação da regra inserta no art. 71 , § 1.º , da Lei n.º 8.666/1993, passando a responsabilidade subsidiária a ser disciplinada pelo item IV da Súmula n.º 331 [do TST]"(TST - AIRR: 00103631620205180003, Relator.: Luiz Jose Dezena Da Silva, Data de Julgamento: 12/02/2025, 1ª Turma, Data de Publicação: 25/02/2025). Nesse cenário, não se mostra pertinente a discussão sob o enfoque da Súmula 331, V, do TST e dos artigos 71 da Lei 8.666/1993 e 121, §2º, da Lei 14.133/2021, tampouco das teses jurídicas firmadas pelo STF no julgamento do RE 760.931 e do RE 1.298.647. Assim, aplica-se ao presente feito a regra geral do art. 5º-A, § 5º, da Lei 6.019/1974, segundo a qual a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços independe da comprovação de culpa ou da licitude da contratação. Sendo incontroversa a prestação de serviços pelo recorrente em favor da SABESP, essa é subsidiariamente responsável por todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral, independentemente de sua natureza jurídica, nos termos do item VI da Súmula 331 do TST. Reformo a sentença nesses termos."     No julgamento da ADC nº 16, o Supremo Tribunal Federal, ao declarar a constitucionalidade do art. 71, § 1º, da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT2

O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados