Processo 1000841-50.2026.5.02.0433
TRT2 • Cumprimento Provisório de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ CumPrSe 1000841-50.2026.5.02.0433 REQUERENTE: RAFAEL WILLIAN LEITE DOS SANTOS REQUERIDO: N & OLIVEIRA COMERCIO E CONSTRUCAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8d45c4 proferida nos autos. Processo nº 1000841-50.2026.5.02.0433 -,CumPrSe CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos a(o) MM. Juiz(a) do Trabalho, informando a seguinte tramitação: - Sentença às fls. 16/46; - Memorial de cálculos do reclamante às fls. 07/14; - Memorial de cálculos da reclamada às fls. 54/64; - Concordância do autor à fl. 68. Santo André, 01/07/2026. José Mauro Ferreira Motta Calculista DECISÃO DE LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO PROVISÓRIA Vistos. Preliminarmente, recomenda-se que o valor devido seja recolhido totalmente por meio de depósito judicial no Banco do Brasil, dispensando-se às partes o recolhimento por meio de guias específicas (DARF, GPS, etc.). Tal recomendação é inaplicável às execuções contra a Fazenda Pública e equiparados, pois o pagamento se dará por RPV ou PRECATÓRIO (artigo 100, caput e parágrafo 3º da Constituição da República). A dedução de valores pagos observará o artigo 354 do Código Civil (Art. 354. Havendo capital e juros, o pagamento imputar-se-á primeiro nos juros vencidos, e depois no capital, salvo estipulação em contrário, ou se o credor passar a quitação por conta do capital.). Assim, depositados valores pelo devedor, esses são destinados inicialmente aos juros existentes. Havendo quitação desses na integralidade, ato contínuo, abate-se o remanescente no principal. Se o remanescente for insuficiente ter-se-á, novamente, cômputo de juros, sendo que a correção monetária não cessa. A dedução de valores pagos ao longo do processo observará, em regra, seu valor histórico, salvo levantamento de depósitos recursais em momento anterior à data de atualização indicada na decisão de liquidação. A ATUALIZAÇÃO se dará pelo IPCA e a TAXA DE JUROS aplicada será a TAXA LEGAL. 1) Diante da concordância do reclamante, HOMOLOGO OS CÁLCULOS DA PARTE RECLAMADA EM EXECUÇÃO PROVISÓRIA NO ID b70742b, para fixar o crédito exequendo BRUTO no valor de R$ 6.924,47 em 01/05/2026: PRINCIPAL de R$ 6.818,38 JUROS DE MORA de R$ 106,09. Art. 406. Quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional. 2) FGTS em 01/05/2026: FGTS (PRINCIPAL) no valor de R$ 1.932,43 JUROS DE FGTS no valor de R$ 39,50 INDENIZAÇÃO DE 40% SOBRE FGTS: R$ 1.431,66 JUROS: R$ 22,37. Nos termos do Tema 68 do quadro de Precedentes Vinculantes - Recursos de Revista Repetitivos do C.TST, que dispõe que "Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador", os valores devidos a título de FGTS devem ser depositados em conta vinculada do autor. Desse modo, o executado deve depositar todo o valor devido e a Secretaria transferirá os valores devidos ao FGTS. NO PJE CALC, deve se indicar FGTS - RECOLHER na aba "Parâmetros do Cálculo Externo". 3) MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ pela RECLAMADA, no valor de R$ 954,96 somado ao JUROS DE MORA no importe de R$ 0,00, montante atualizado…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT2
O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.