Processo 1000843-61.2025.8.26.0554
TJSP • Reconhecimento e Extinção de União Estável
Última movimentação
Processo 1000843-61.2025.8.26.0554 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - J.P.T.R. - E.G.S. - É O RELATÓRIO. DECIDO. PASSO A SANEAR O FEITO: Da existência da união estável e a data do seu término: Não houve controvérsia entre as partes sobre a existência de união estável e nem sobre a data do término do relacionamento, pois ambos reconheceram que o fim foi em 10 de fevereiro de 2024. Assim, como decisão antecipada de mérito, nos termos do artigo 356, inciso I, do C.P.C., tais fatos ficam reconhecidos. A controvérsia é sobre a data do início dessa união estável, que a autora alega que ocorreu em 10 de janeiro de 2014 e o requerido alega que foi em março de 2014. Da guarda dos filhos: Sobre a guarda dos filhos, a autora pediu que fosse deferida em seu favor, de maneira unilateral, e o requerido não se opôs. Assim, embora a regra legal seja a guarda compartilhada, considerando a concordância do genitor, como decisão antecipada de mérito, DEFIRO A GUARDA UNILATERAL dos dois filhos do ex-casal em favor da autora, sua genitora, nos termos do artigo 356, inciso I, do C.P.C. Desnecessária a expedição de termo de guarda, visto a genitora ser detentora do poder familiar sobre os filhos, podendo se valer desta decisão, se o caso, para provar que é a guardiã. Do direito de convívio do genitor com os filhos: Igualmente, sobre o direito de convívio do genitor com os filhos, a autora fez uma proposta na inicial, e o requerido concordou. Dessa forma, como decisão antecipada de mérito, nos termos do artigo 356, inciso I, do C.P.C., DEFIRO ao requerido o direito de conviver com os filhos da seguinte forma: a-) O genitor poderá ter seus filhos em sua companhia em finais de semana alternados, podendo o pai retirá-los para passeios na residência da genitora às 10:00 horas do sábado e devolvê-los até às 19:00 horas do domingo. b-) No Dia dos pais e no aniversário do pai permanecerão as crianças com o pai reservando-se igual direito à mãe no Dia das Mães e no aniversário da mãe. c-) No aniversário das crianças as visitas serão alternadas, passando com o pai nos anos ímpares e com a mãe nos anos pares. d-) Nas Festas de Natal (dias 24 e 25 de dezembro) as crianças passarão, nos anos pares com a genitora e nos festejos de Final de Ano (31 dezembro a 01 de janeiro) os menores passarão com o pai, invertendo-se nos anos ímpares. e-) O genitor que detiver o direito de visitas nos festejos de Ano Novo daquele ano também poderá ter seus filhos em sua companhia metade das férias escolares, iniciando-se no dia 02 de janeiro, e usufruindo no mesmo ano da primeira metade das férias escolares de julho. O restante ficará com o outro genitor, invertendo-se no ano seguinte. Da construção no imóvel dos pais do requerido: Em relação à casa que foi construída no imóvel dos pais do requerido, cabe extinguir a pretensão da autora, de partilha do seu valor, por ilegitimidade passiva e inadequação. Com efeito, trata-se de benfeitoria feita em imóvel de terceiro, e, portanto, a autora deve ajuizar a demanda contra os pais do requerido e pleitear deles (os proprietários) a indenização cabível, por conta da valorização desse imóvel em razão da acessão dessa construção. Nesse sentido já se decidiu: "APELAÇÃO CÍVEL. PARTILHA. INOVAÇÃO RECURSAL PARCIAL. INADMISSIBILIDADE. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NÃO FORMULADO NO MOMENTO OPORTUNO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. CONSTATAÇÃO. VALORES DESPENDIDOS COM ACESSÕES E/OU…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.