Processo 1000844-11.2026.5.02.0431
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1000844-11.2026.5.02.0431 RECLAMANTE: RICARDO DE OLIVEIRA LOURENCO RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46caa44 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ TERMO DE AUDIÊNCIA PROCESSO nº 844/2026 (1000844-11.2026.5.02.0431) Aos vinte e nove dias do mês de julho do ano de 2026, na sala de audiências desta Vara, na presença da MMa. Juíza do Trabalho Dra. VIVIAN CHIARAMONTE, foram apregoadas as partes: RICARDO DE OLIVEIRA LOURENCO - reclamante EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - reclamada(s) Ausentes as partes. Submetido o processo a julgamento, foi proferida a seguinte: SENTENÇA RICARDO DE OLIVEIRA LOURENCO qualificado(a) às fls. 2 do PDF, ajuizou reclamação trabalhista em face de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, perseguindo o reconhecimento do direito à gratificação de férias de 70% (complemento de 36,67% previsto em Regulamento Interno, além dos 33,33% assegurados pela CF), com pagamento de diferenças. Entende devidos honorários advocatícios. Requer os benefícios da Justiça Gratuita. Atribui à causa o valor de R$ 6.484,64. Inconciliados. A reclamada apresentou defesa, invocando a prescrição. No mérito, deflagrou-se contra as pretensões autorais, pugnando pela improcedência. As partes juntaram documentos. Sem outras provas, encerrada a instrução processual. Derradeira proposta conciliatória infrutífera. É o relatório. DECIDO I – MÉRITO DA APLICAÇÃO DA LEI 13.467/2017 A lei 13.467/17 entrou em vigor em 11/11/2017, considerando a regra prevista na LC 95/98, a qual modificou normas de direito material e processual do trabalho. As leis processuais produzem efeitos imediatos, de acordo com a regra do tempus regit actum, e, a nova norma passa a ser aplicada nos processos em andamento e não somente aqueles que se iniciarem a partir da vigência da nova lei, de acordo segundo a teoria do isolamento dos atos processuais. Neste sentido, cite-se a decisão proferida nos autos da ação 1002056-85.2017.5.02.0042. Neste cenário, sendo o direito de natureza processual ou híbrida, tais como honorários advocatícios, periciais e custas aplicam-se as novas disposições. Quanto aos direitos de natureza material, para fatos geradores ocorridos a partir da vigência da Lei 13.467/2017, aplica-se o novo ordenamento jurídico, independentemente de quando foi iniciado o contrato de trabalho. No mesmo sentido foi o posicionamento do C. TST, no julgamento do IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004 (25/11/2024), quando, em sua composição plena, fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo nº 23: “A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência." DA PRESCRIÇÃO Regularmente invocada pela reclamada, com fulcro no artigo 7º inciso XXIX da Constituição Federal, declaram-se prescritos os pedidos referentes a verbas com época de pagamento anterior a 04/05/2021 (súmula 308 do TST). Rejeita-se a prescrição total alegada eis que se trata de parcela de trato sucessivo. DA GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS DE 70% O reclamante alega que o adicional de 70% de férias foi incorporado aos regulamentos empresariais da reclamada,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT2
O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.