Processo 1000844-43.2026.8.11.0032

TJMT • Reintegração / Manutenção de Posse

Tribunal
Número CNJ
1000844-43.2026.8.11.0032
Classe
Reintegração / Manutenção de Posse
Órgão Julgador
Vara Única de Rosário Oeste
Última publicação
17/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ROSÁRIO OESTE DECISÃO Processo: 1000844-43.2026.8.11.0032. REQUERENTE: MARIA PRUDENCIA DE ARRUDA FERREIRA REQUERIDO: MILENA CELINA DE OLIVEIRA Trata-se de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, ajuizada por MARIA PRUDÊNCIA DE ARRUDA FERREIRA, devidamente qualificada nos autos, em face de MILENA CELINA DE OLIVEIRA, igualmente qualificada, tendo por objeto o imóvel situado na Rua HW-8, nº 168, Bairro Cohabe Velha, cidade de Rosário Oeste/MT. Narra a parte autora ser a legítima possuidora do imóvel desde o ano de 2000, posse adquirida mediante instrumento público de procuração lavrado no Cartório do 2º Ofício da Comarca de Rosário Oeste/MT, pelo qual Paulo Roberto Rocha da Silva e Odete Ramos Dias da Silva lhe outorgaram poderes para representá-los perante o Agente Caixa/Cohab-MT, com poderes para exercer direito, ação e posse sobre o bem. Afirma que residiu no imóvel até o ano de 2020, quando se viu obrigada a se mudar para a cidade de Nobres/MT em razão de problemas de saúde e idade avançada, passando a depender dos cuidados da filha caçula. Naquele mesmo ano, cedeu verbalmente o imóvel ao filho primogênito Djalma de Arruda Ferreira e à então esposa, ora requerida, pelo prazo de dois anos, com a condição de que o bem seria vendido ao término do prazo para quitação de empréstimos consignados contraídos para aquisição de imóvel em Nobres/MT. Sustenta que, em 2022, o filho desocupou o imóvel ao se mudar para Arenápolis/MT, sem, contudo, entregar as chaves. Três meses depois, a requerida retornou ao bem, recusando-se a desocupá-lo, a permitir a exibição do bem a potenciais compradores e a franquear o acesso da autora ao imóvel. Sobre o fato lesivo, afirma que, em 02/12/2025, solicitou o corte dos serviços de água e energia como medida para promover a desocupação, sem êxito. Em 12/12/2025, a requerida foi notificada extrajudicialmente, por meio de cartório, para desocupação voluntária e integral do imóvel no prazo de 30 dias, sem que houvesse cumprimento. Pleiteia tutela de urgência antecipada, inaudita altera pars, para imediata reintegração de posse, alegando probabilidade do direito consubstanciada na titularidade da posse e no esbulho configurado, bem como perigo de dano decorrente do impedimento à venda do bem e da necessidade de quitação dos empréstimos consignados que oneram sua única renda. Requer, ainda, a concessão da gratuidade da justiça, a prioridade de tramitação nos termos do art. 71 da Lei nº 10.741/2003, a citação da requerida e a condenação desta ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 20% sobre o valor da condenação. Em decisão anterior (ID 236289790), foi determinada a emenda da petição inicial para adequação do valor da causa ao valor de mercado ou venal do imóvel, com apresentação de documentação comprobatória idônea, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. A parte autora apresentou Emenda à Petição Inicial (ID 237013381), juntando Certidão de Valor Venal emitida pela Prefeitura Municipal de Rosário Oeste/MT em 12/06/2026 (ID 237013383), retificando o valor da causa para R$ 47.020,44, correspondente ao valor venal do imóvel objeto da lide. Atribuiu à causa o valor de R$ 47.020,44 (quarenta e sete mil e vinte reais e quarenta e quatro centavos). É o relatório. Fundamento. Decido. Sanada a irregularidade anteriormente apontada, mediante a juntada da Certidão de Valor Venal expedida pela Prefeitura…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados