Processo 1000844-49.2023.5.02.0032

TRT2 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
1000844-49.2023.5.02.0032
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Vice-Presidência Judicial
Última publicação
15/07/2026
Partes
13

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: LUCIANA MARIA BUENO CAMARGO DE MAGALHAES AP 1000844-49.2023.5.02.0032 AGRAVANTE: SONIA REGINA CICONE LIGGIERI AGRAVADO: IBRATI-INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO-EM LIQUIDACAO E OUTROS (11) INTIMAÇÃO   Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da r. Decisão ID d618889, proferida nos autos.   Tramitação Preferencial   AP 1000844-49.2023.5.02.0032 - 10ª Turma     Recorrente:   Advogado(s):   1. SONIA REGINA CICONE LIGGIERI GUILHERME MIGUEL GANTUS (SP0153970-A) Recorrido:   4BEE SOLUTIONS DESENVOLVEDORA DE SOFTWARE LTDA Recorrido:   ARBOS CORRETORA DE SEGUROS LTDA. Recorrido:   BEST WAY CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA Recorrido:   CESAPRI EMPREENDIMENTOS LTDA Recorrido:   Advogado(s):   COMPLEX CONSULTORIA EM INFORMATICA LTDA ADRIANO DE OLIVEIRA BAYEUX (SP151032) Recorrido:   Advogado(s):   COMPLEX IT SERVICES CONSULTORIA EM INFORMATICA LTDA ADRIANO DE OLIVEIRA BAYEUX (SP151032) Recorrido:   Advogado(s):   COMPLEX IT SOLUTION CONSULTORIA EM INFORMATICA S/A ADRIANO DE OLIVEIRA BAYEUX (SP151032) Recorrido:   Advogado(s):   COOPTECH-COOP DE TRABALHO DOS EMPREENDEDORES EM TECNOL DA INFORMACAO TELEMARKETING, ENGENHARIA E TELECOMUNICACOES ADRIANO DE OLIVEIRA BAYEUX (SP151032) Recorrido:   Advogado(s):   CPX CONSULTORIA EM INFORMATICA LTDA - ME ADRIANO DE OLIVEIRA BAYEUX (SP151032) Recorrido:   Advogado(s):   IBRATI-INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO-EM LIQUIDACAO ADRIANO DE OLIVEIRA BAYEUX (SP151032) Recorrido:   Advogado(s):   TECH MAHINDRA SERVICOS DE INFORMATICA LTDA MARCOS ROGÉRIO AIRES CARNEIRO MARTINS (SP0177467-D) Recorrido:   Advogado(s):   WORKSOLUTION COOPERATIVA DE TRABALHO DOS EMPREENDEDORES EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO EM LIQUIDACAO ADRIANO DE OLIVEIRA BAYEUX (SP151032) RECURSO DE: SONIA REGINA CICONE LIGGIERI   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 18/06/2026 - Id be6a5f8; recurso apresentado em 29/06/2026 - Id f280a9f). Regular a representação processual (Id 044e79f). Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A análise da admissibilidade do recurso de revista ficará restrita à indicação de ofensa a dispositivo constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL   Nos termos do art. 896, §1º-A, IV, da CLT, ao suscitar nulidade por falta de prestação jurisdicional, a parte deve transcrever o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido. Como se vê, não cabe à Corte Superior a tarefa de, confrontando os fundamentos da decisão atacada, deduzir das alegações da parte as omissões que, em tese, seriam relevantes à solução por ela pretendida, uma vez que a incumbência é imposta por lei ao recorrente para que viabilize "o cotejo e a verificação, de plano, da omissão". Assim, a transcrição integral dos embargos de declaração, sem qualquer destaque, não atende ao disposto no art. 896, §1º-A, IV, da CLT. Nesse sentido: "I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADA. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1º-A,…

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