Processo 1000845-11.2025.5.02.0502

TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
1000845-11.2025.5.02.0502
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Vice-Presidência Judicial
Última publicação
16/08/2026
Partes
6

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: ADRIANA MARIA BATTISTELLI VARELLIS ROT 1000845-11.2025.5.02.0502 RECORRENTE: LUANA SANTOS DOS REIS E OUTROS (1) RECORRIDO: LUANA SANTOS DOS REIS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7006add proferida nos autos. ROT 1000845-11.2025.5.02.0502 - 10ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. GRUPO CASAS BAHIA S.A. THIAGO MAHFUZ VEZZI (SP228213) Recorrente:   Advogado(s):   2. LUANA SANTOS DOS REIS DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE SOUZA DIAS (MG116893) MARCOS ROBERTO DIAS (MG87946) Recorrido:   Advogado(s):   LUANA SANTOS DOS REIS DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE SOUZA DIAS (MG116893) MARCOS ROBERTO DIAS (MG87946) Recorrido:   Advogado(s):   GRUPO CASAS BAHIA S.A. THIAGO MAHFUZ VEZZI (SP228213) RECURSO DE: GRUPO CASAS BAHIA S.A.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 17/03/2026 - Id 1612910; recurso apresentado em 27/03/2026 - Id c8d0327). Regular a representação processual (Id 94c6b22). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RR, id ca502ef .   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / COMISSÕES E PERCENTUAIS No julgamento do RRAg-11110-03.2023.5.03.0027, o Tribunal Superior do Trabalho fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo nº 65: "A inadimplência ou cancelamento da compra pelo cliente não autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado." Assim, estando a decisão regional em consonância com a diretriz firmada no mencionado incidente de recursos repetitivos, de caráter vinculante (arts. 896-C da CLT, e 927, III, do CPC), incabível o recurso de revista, nos termos do art. 1º-A da Instrução Normativa nº 40/2016 do C. TST. DENEGO seguimento ao recurso de revista, por incabível. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS COMPENSAÇÃO DE VALORES Consta do v. acórdão: "Não há que se falar em compensação dos valores pagos sob título de "mínimo garantido", que a reclamada pretende seja somada às comissões pagas no mês, a medida que se tratam de títulos diversos.Ainda que o valor pago a título de "mínimo garantido" tenha como base comissionamento do mês em valor inferior ao piso ajustado a trabalhadora - paga exclusivamente mediante comissões -, não há como se concluir que o pagamento das diferenças de comissões reconhecidas na demanda implicaria em afastamento ao valor pago pela reclamada como garantia de mínimo salarial. Para tanto seria necessária, ao menos, dilação probatória e formação de contraditório quanto ao tema, inviável por se tratar de tema indicado em defesa como "compensação".A fim de que não pairem dúvidas, a compensação somente é cabível quando as partes são ao mesmo tempo devedoras e credoras, de sorte que as obrigações devidas por elas se extinguem, contudo a autora não é devedora da reclamada. Se a reclamada fez pagamento de valor indevido a parte autora, tal deve ser objeto de demanda específica, não podendo ser tratada como pretendido em defesa." À luz do quadro fático delineado no v. acórdão, insuscetível de reexame na instância extraordinária de recurso de revista (Súmula 126 do TST), não se vislumbra violação de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição da República, nos termos do art. 896, "c", da CLT.   DENEGO seguimento. 3.1  DIREITO…

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