Processo 1000847-02.2026.5.02.0613

TRT2 • Consignação em Pagamento

Tribunal
Número CNJ
1000847-02.2026.5.02.0613
Classe
Consignação em Pagamento
Órgão Julgador
13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ConPag 1000847-02.2026.5.02.0613 CONSIGNANTE: EXPRESS TRANSPORTES URBANOS LTDA CONSIGNADO: ANDERSON RODRIGUES DA SILVA (ESPÓLIO DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 945de89 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo DIEGO MACIEL OLIVEIRA DESPACHO Vistos, etc. AUDIÊNCIA PRESENCIAL - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Preliminarmente, à vista do princípio da simplicidade que informa o processo laboral e à luz do art. 1º., da Lei 6858/80, deverão os sucessores do Sr.ANDERSON RODRIGUES DA SILVA no prazo de 20 (vinte) dias, regularizar a representação processual do Espólio, devendo ser, para tanto, entranhada aos autos, a declaração de dependentes da Previdência Social (habilitados para recebimento de pensão por morte), e na falta desta, alvará com a indicação dos sucessores civis (art. 1829, do CC/2002), bem assim instrumento de procuração. Saliento que a representação do Espólio não pode ser autorizada sem os documentos fornecidos pela Previdência Social ou alvará com a indicação dos sucessores na forma legislação civil, no entanto, tais documentos poderão ser substituídos pelo termo de inventariante extraído dos autos em que tramita inventário ou arrolamento, acaso aforados. Providencie a pesquisa PREVJUD e INFOJUD do trabalhador falecido. DESIGNE-SE audiência, na modalidade PRESENCIAL, para o dia 11/06/2026 14:10 horas, na sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste, à Avenida Amador Bueno da Veiga, 1888 - Penha de Franca,  SÃO PAULO/SP - CEP: 03636-100, na modalidade UNA RITO ORDINÁRIO, devendo as partes comparecerem, nos termos do art. 844 da CLT. A contestação e documentos devem ser obrigatoriamente protocolados em arquivo digital no sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico), conforme parágrafo único do artigo 847, da CLT, ficando facultada a apresentação de defesa oral, nos termos do “caput” do dispositivo legal supracitado. Considerando o teor do artigo 5º, §1º do ATO GP Nº 10/2021, indefiro a adoção do Juízo 100% Digital, uma vez que o(a) reclamante deixou  de informar os endereços eletrônicos e os números de linha telefônica móvel celular da parte e do seu advogado, restando preclusa a oportunidade, sob pena de prosseguimento do feito com violação ao ao contraditório e ampla defesa. Mesmo que assim não fosse, independentemente se processo 100% digital (ou não), este juízo adota a colheita de prova oral PRESENCIAL, conforme autoriza o §5º do artigo 2º do normativo supra, com vistas à celeridade e segurança do ato,  em atenção ao inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal, art. 765 da CLT, § 2º do art. 1º da Resolução CNJ Nº 345 de 09/10/2020 e § 5º do art. 2º do Ato GP 10/2021 do TRT/SP. Sendo assim, RETIFIQUE-SE a autuação. Em caso de impossibilidade de contratação de advogado para apresentar defesa ou se houver dificuldade de acesso ao sistema PJe, deverá antes do término do prazo para apresentação da contestação, ser encaminhado e-mail para a secretaria da vara vtspl13@trtsp.jus.br, indicando como assunto “audiência”, para, após a devida identificação da parte ou advogado, informando o número do processo em curso, relatar a dificuldade encontrada, que será informada ao juiz do trabalho para apreciação e…

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