Processo 1000847-58.2026.8.13.0382

TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
1000847-58.2026.8.13.0382
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial – 2º JD da Comarca de Lavras
Última publicação
03/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1000847-58.2026.8.13.0382/MG AUTOR : VAINER CRUZ DA SILVA ADVOGADO(A) : FLAVIO SILVA BATISTA (OAB SP430646) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : RENATO MORAES BICALHO DE LANA (OAB MG050200) SENTENÇA Vistos, etc., Trata-se de ação ajuizada por VAINER CRUZ DA SILVA em face de BANCO BRADESCO S.A. , todos qualificados nos autos em epígrafe. Narrou o requerente que é titular da conta bancária nº 54706-9, agência nº 1890, mantida junto à requerida e que vem sofrendo descontos mensais indevidos sob as rubricas “PARCELA CRÉDITO PESSOAL” e tarifas bancárias denominadas “CESTA FÁCIL ECONÔMICA” e “VR.PARCIAL CESTA FACIL ECONO”, as quais afirma não ter contratado ou autorizado. Sustentou que há cobrança indevida e falha na prestação de serviços da requerida, o que vem gerando diversos transtornos (abalo moral indenizável) e justificaria o ajuizamento da presente ação. Em razão disso, pleiteou a declaração de inexistência dos negócios jurídicos, a repetição em dobro dos valores indevidamente descontados, no montante de R$ 19.780,86, e indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. Na contestação (Evento 29) a requerida arguiu, preliminarmente, a falta de interesse de agir e a inépcia da petição inicial. Como prejudicial de mérito, arguiu a prescrição trienal. No mérito, sustentou a regularidade das cobranças das tarifas bancárias, sob a alegação de que o requerente utilizou os serviços por longo período sem reclamação, configurando aceitação tácita e comportamento contraditório. Defendeu a legalidade dos descontos de crédito pessoal/empréstimo, afirmando que foram regularmente contratados por meio eletrônico. Formulou pedido contraposto para condenar o requerente ao pagamento das tarifas individuais de cada operação realizada nos últimos 5 anos, caso declarada a nulidade da cesta de serviços (Evento 29). Pleiteou, ao final, a improcedência dos pedidos formulados na petição inicial e a procedência do pedido contraposto. O requerente apresentou réplica (Evento 30), rechaçando as preliminares e reiterando os termos da inicial. É a síntese do necessário, considerando o disposto no artigo 38 da Lei nº 9.099/95. FUNDAMENTAÇÃO Preliminares Falta de interesse de agir A requerida arguiu a preliminar de falta de interesse de agir, ao argumento de que o requerente não comprovou a tentativa de resolução administrativa prévia. Todavia, como é cediço, qualquer lesão ou ameaça de lesão pode ser levada à apreciação do Poder Judiciário, sendo este, inclusive, um direito e garantia fundamental previsto na Constituição Federal (art. 5º, XXXV), independente de tentativa de solução extrajudicial do conflito ou de esgotamento da via administrativa. Assim, REJEITO a preliminar de falta de interesse de agir. Inépcia da petição inicial A requerida alegou que a petição inicial é inepta, ao argumento de que a pretensão é desprovida de conteúdo fático-probatório mínimo. Contudo, a preliminar não merece acolhimento. A petição inicial preenche todos os requisitos legais, descrevendo de forma clara e lógica os fatos, os fundamentos jurídicos e os pedidos, estando devidamente instruída com os extratos bancários que demonstram os descontos efetuados (Evento 1). A própria requerida pôde exercer plenamente o contraditório e a ampla defesa, contestando especificamente cada ponto. Portanto, REJEITO a preliminar de inépcia da petição inicial. Inexistindo nulidades a serem sanadas, tampouco demais preliminares a serem…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados