Processo 1000851-39.2026.5.02.0613
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000851-39.2026.5.02.0613 RECLAMANTE: EVELLIN DA SILVA LIRA RECLAMADO: MAURICIO FERRAZ DA SILVA (ESPÓLIO DE) E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9b813f proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. DIEGO MACIEL OLIVEIRA DESPACHO Vistos, etc. Considerando que a autora qualificou Juliana Souza Ferraz da Silva, Carolina Souza Ferraz da Silva e Gabriela Souza Ferraz da Silva, providencie a secretaria a pesquisa no convênio INFOJUD para obtenção de endereços atualizados. Após retifique-se no sistema. Considerando que já foi determinado a qualificação de todos os reclamados nos termos do art.15 da Lei 11.419/2006, conforme despacho,( Id e4ff193), extingo o feito sem resolução do mérito em face de Rodrigo Ferraz e Gabriel Ferraz, nos temos do art. 485, IV do CPC, tendo em vista a ausência de qualificação dos reclamados supra. Reitero o teor do já determinado quanto a regularização do espólio de MAURICIO FERRAZ DA SILVA, pois nos termos do art. 75, VII, do CPC, o espólio é representado em Juízo, ativa e passivamente, pela inventariante. Concedo o prazo de 30 dias para a parte reclamante regularizar a representação do espólio, por meio da juntada do termo de nomeação de inventariante, expedido pelo Juízo competente, podendo lançar mão da legitimidade concorrente para a abertura de inventário prevista no inciso VI do art. 616 do CPC, tendo em vista a incompetência material da Justiça do Trabalho para deliberar sobre os bens do espólio e indicar os respectivos herdeiros. Sem prejuízo, DESIGNE-SE audiência, na modalidade PRESENCIAL, para o dia 20/08/2026 14:20 horas, na sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste, à Avenida Amador Bueno da Veiga, 1888 - Penha de Franca, SÃO PAULO/SP - CEP: 03636-100, na modalidade UNA RITO ORDINÁRIO, devendo as partes comparecerem, nos termos do art. 844 da CLT. A contestação e documentos devem ser obrigatoriamente protocolados em arquivo digital no sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico), conforme parágrafo único do artigo 847, da CLT, ficando facultada a apresentação de defesa oral, nos termos do “caput” do dispositivo legal supracitado. Em caso de impossibilidade de contratação de advogado para apresentar defesa ou se houver dificuldade de acesso ao sistema PJe, deverá antes do término do prazo para apresentação da contestação, ser encaminhado e-mail para a secretaria da vara vtspl13@trtsp.jus.br, indicando como assunto “audiência”, para, após a devida identificação da parte ou advogado, informando o número do processo em curso, relatar a dificuldade encontrada, que será informada ao juiz do trabalho para apreciação e deliberação. Após a citação do(s) reclamado(s), a parte autora não poderá aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir espontaneamente sem o consentimento da parte contrária (CPC, art. 329, I), de tal sorte que a citada a parte reclamada, não serão aceitos aditamentos. Em audiência, V. Sa. pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 844, da CLT. A partir da efetiva apresentação e recebimento da defesa, a parte não poderá desistir da reclamação…
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