Processo 1000851-69.2025.5.02.0291

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1000851-69.2025.5.02.0291
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha
Última publicação
29/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA ATOrd 1000851-69.2025.5.02.0291 RECLAMANTE: GABRIELA ADAMOLI PRIETO SILVA RECLAMADO: ACO DELIVERY DISTRIBUIDORA LTDA E OUTROS (1) EDITAL - CITAÇÃO EM EXECUÇÃO - Art 880, CLT   O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha/SP, faz saber que: estando o(s) reclamado(s) Aco Delivery Distribuidora Ltda, CNPJ: 46.907.871/0001-94; Speed Ind. e Com. Ltda, CNPJ: 33.595.856/0001-06 em lugar incerto e não sabido, fica(m) este(s) CITADO(S) NA FORMA DO ART. 880 DA CLT, para pagamento em 48 hs ou indique bens à garantia do juízo, da importância de R$ 8.609,89 atualizada até 01/09/2025, nos autos do processo supra, entre as partes Gabriela Adamoli Prieto Silva, reclamante e  Aco Delivery Distribuidora Ltda, reclamada, em virtude da decisão a  seguir  transcrita:   “ Vistos. Apresentados os cálculos pela autora (#id:e8cd4a3) ficaram silentes as rés. Assim, HOMOLOGO os cálculos autorais (#id:e8cd4a3) e fixo o quantum debeatur, com atualização até 01/09/2025, sendo:   PRINCIPAL: R$ 6.458,66 JUROS: R$ 228,64 TOTAL BRUTO: R$ 6.687,30   FGTS: R$ 1.147,92 JUROS S/ FGTS: R$ 40,63 TOTAL BRUTO FGTS: R$ 1.188,55   HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS AO PATRONO DA AUTORA: R$ 393,79   INSS EMPREGADOR: R$ 208,25 INSS EMPREGADA (a deduzir): R$ 67,91 IR (a deduzir): R$ 0,00 Dispensada intimação ao INSS (Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023).   CUSTAS PROCESSUAIS: R$ 132,00   As rés respondem solidariamente pelos créditos devidos à autora.   Registro que os valores a título de FGTS, inclusive multa, para que tenham validade perante terceiros, deverão ser depositados na conta vinculada da trabalhadora, nos termos do art. 26-A da Lei 8.036/90, in verbis: “Art. 26-A Para fins de apuração e lançamento, considera-se não quitado o valor relativo ao FGTS pago diretamente ao trabalhador, vedada a sua conversão em indenização compensatória”, incumbindo, ainda, ao empregador/tomador observar as peculiaridades do e-Social, como escrituração digital. Mantida a condição de pagamento direto, a presente homologação não é oponível a terceiros, inclusive a CEF – Órgão Gestor do FGTS (CPC, art. 506)." Após a transferência do valor ao FGTS, expeça-se o respectivo alvará de levantamento em favor da parte autora.   As rés, responsáveis solidárias, deverão proceder ao pagamento do valor atualizado da condenação, em 15 dias (art. 523, CPC), juntando a respectiva planilha de atualização de cálculos, utilizando-se do PJe-Calc, com os parâmetros de atualização utilizados nos cálculos homologados. Para a hipótese de opção pelo parcelamento legal (artigo 916 do CPC), incontinenti, deverá ser apresentada a comprovação do pagamento de 30% do débito, a ser imediatamente disponibilizado à autora. As demais parcelas (6), deverão ser comprovadas nos 30 dias subsequentes, pena de execução pelo valor total em aberto. A guia de depósito judicial deverá ser gerada via boleto de cobrança com posterior apresentação daquela em que conste o número da conta judicial, preferencialmente no Banco do Brasil - Agência 2072. Quanto aos tributos a serem recolhidos, a comprovação se dará nas guias próprias de arrecadação, não se admitindo depositá-las judicialmente se a hipótese não comportar impugnação à homologação (custas, INSS/Imposto de Renda, Multa Administrativa/Execução Fiscal). Decorrido o prazo sem qualquer pagamento e independentemente de intimação, a autora deverá,…

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