Processo 1000852-62.2026.8.11.0018
TJMT • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - GABINETE 1 PROJETO DE SENTENÇA PROCESSO N.º: 1000852-62.2026.8.11.0018 RECLAMANTE: JOSIVALDO FRANCISCO DOS SANTOS RECLAMADA: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. Vistos. Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95 e art. 27 da Lei nº 12.153/2009. Fundamento. Decido. As sentenças nos Juizados Especiais obedecerão aos limites traçados nos arts. 2º e 38, ambos da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1.046, §§ 2º e 4º, do CPC c/c Enunciados nº 161 e 162, ambos do FONAJE. Dispensado o relatório formal, nos termos do Art. 38 da Lei nº 9.099/95. Todavia, para fins de fundamentação, faz-se necessária a síntese fática. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por JOSIVALDO FRANCISCO DOS SANTOS em face de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA., na qual a parte autora narra, em síntese, que utiliza o WhatsApp Business como ferramenta profissional indispensável para o exercício de sua atividade laborativa, bem como para coordenar os cuidados com seu pai enfermo. Relata que, sem qualquer aviso prévio ou notificação, sua conta vinculada ao número (66) 98420-3036 foi subitamente bloqueada/bloqueada pela plataforma WhatsApp, de propriedade do grupo econômico da requerida. Alega que o bloqueio ocorreu de forma arbitrária, sem justificativa clara, sem prévia comunicação e sem lhe oportunizar o exercício do contraditório e da ampla defesa, em flagrante violação ao disposto no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), no Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018). Assevera que o banimento da conta causou sérios prejuízos à sua atividade profissional e à comunicação com familiares, especialmente no que tange aos cuidados de saúde de seu genitor. Requereu, em sede de tutela de urgência, a imediata reativação da conta do WhatsApp Business. No mérito, postulou a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais, além da confirmação da obrigação de fazer consistente no restabelecimento definitivo do acesso. O pedido de antecipação da tutela de urgência foi deferido para compelir o requerido a reativar, em até 10 (dez) dias, a conta do WhatsApp Business nº (66) 98420-3036, sob pena de eventual multa diária. Regularmente citada, a requerida FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. apresentou contestação, na qual arguiu, preliminarmente, a sua ilegitimidade passiva ad causam, sustentando que o provedor do serviço WhatsApp é a empresa WhatsApp LLC, com sede nos Estados Unidos, não sendo a filial brasileira parte legítima para responder pela presente demanda. Ainda em preliminar, suscitou a perda superveniente do objeto, uma vez que a conta já teria sido reativada em cumprimento à tutela de urgência deferida. No mérito, defendeu que o bloqueio decorreu do exercício regular de direito, por violação dos Termos de Serviço da plataforma, relacionada à utilização não pessoal da conta. Alegou, ainda, a criptografia de ponta a ponta como barreira técnica impeditiva do restabelecimento de mensagens e dados pretéritos. Pugnou pela improcedência integral dos pedidos autorais. Houve réplica. É o relatório. Preliminarmente A requerida suscita a sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da demanda, ao argumento de que o serviço WhatsApp é prestado pela empresa WhatsApp LLC, pessoa jurídica de direito norte-americano, não sendo a filial…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.