Processo 1000853-09.2025.5.02.0301

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1000853-09.2025.5.02.0301
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Guarujá
Última publicação
15/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 1000853-09.2025.5.02.0301 RECLAMANTE: CLAUDIO LUIZ DO NASCIMENTO RECLAMADO: SANTOS BRASIL PARTICIPACOES S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7a9dcf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DE TODO O EXPOSTO e o mais que dos autos consta, julgo a presente ação trabalhista, movida por CLÁUDIO LUIZ DO NASCIMENTO, PROCEDENTE EM PARTE e condeno a reclamada SANTOS BRASIL PARTICIPAÇÕES S/A a pagar ao reclamante, ao trânsito em julgado desta decisão, os valores e itens correspondentes aos títulos especificados na fundamentação supra, a saber:   horas extras, sendo essas consideradas as laboradas além da 6ª diária ou 36ª semanal, adotando-se o critério mais benéfico, com adicional de 50%, previsto legalmente, devendo os horários de trabalho ser considerados aqueles apontados nos controles de frequência carreados aos autos, observada a compensação e a aplicação do divisor 180, por todo o período laboral imprescrito, bem como reflexos em aviso prévio, décimos terceiros salários, férias acrescidas de 1/3, DSR/feriados, FGTS e indenização compensatória de 40% (a calcular);15min extras em dois dias a cada cinco trabalhados, quando a jornada foi de até 6h, pela ausência do intervalo intrajornada; e o tempo restante até completar 1h como extra nas ocasiões em que a jornada foi superior à 6h, haja vista a ativação extraordinária habitual, nos termos do art. 71, caput, da CLT, com adicional de 50%, previsto legalmente, observada a aplicação do divisor 180, por todo o período contratual imprescrito (a calcular);adicional de periculosidade no importe de 30% sobre o salário auferido pelo demandante, por todo o pacto laboral imprescrito, bem como reflexos em aviso prévio, décimos terceiros salários, férias acrescidas de 1/3, FGTS e indenização compensatória de 40%, deferindo-se desde logo a compensação das verbas já adimplidas sob a mesma rubrica (a calcular);obrigação de fazer consistente em fornecer o Perfil Profissiográfico Previdenciário ao demandante, devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado, mediante intimação, sob pena de imposição de multa no importe do último salário-base do trabalhador (sem valor).   Os DEMAIS PEDIDOS foram julgados IMPROCEDENTES, na forma da fundamentação. Deferida a compensação de todas as verbas pagas sob a mesma rubrica ao longo do pacto laboral, observado o critério mensal, na forma do art. 767 da CLT. Deferida também a observação de todos os afastamentos para fins de adimplemento das verbas deferidas, desde que devidamente comprovadas nos autos. A liquidação será efetuada por simples cálculos, salvo determinação do Juízo que vier a presidir a futura execução, devendo as partes, em sendo o caso, colacionar aos autos os documentos solicitados, sob pena de interpretação desfavorável, nos termos da fundamentação. Incidência de juros de mora desde a propositura da ação, aplicando-se o previsto na Súmula nº 200 do C. TST. Para efeito de correção monetária, serão considerados os índices do mês subsequente ao da prestação de serviços, nos termos do art. 459, parágrafo único, da CLT (Súmula nº 381 do C. TST). Segundo decidiu o plenário do E. STF nos autos da ADC nº 58, por maioria de votos, em decisão proferida em 18.12.2020, até que o Poder Legislativo delibere sobre a questão, os índices de correção monetária a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT2

O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados