Processo 1000853-34.2023.8.11.0024
TJMT • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS SENTENÇA Processo nº 1000853-34.2023.8.11.0024 Reclamante: Sebastiana Quintina De Oliveira Reclamado: Wagner Florentino Mariano 1. RELATÓRIO. Trata-se de Ação De Cobrança Cumulada Com Danos Morais proposta por Sebastiana Quintina De Oliveira em desfavor de Wagner Florentino Mariano. Alega a Reclamante que, celebrou negócio jurídico verbal para o fornecimento de refeições (almoço e jantar) aos funcionários da construtora requerida que trabalhavam em uma obra na zona rural de Chapada dos Guimarães. Sustenta que as refeições foram regularmente entregues sob a supervisão do mestre de obras da Reclamante, contudo, a partir do mês de julho de 2022, a requerida deixou de adimplir integralmente com os pagamentos, acumulando um débito até fevereiro de 2023. Informa que o valor em aberto perfaz o montante de R$ 33.273,00 trinta e três mil, duzentos e setenta e três reais), o qual teria sido reconhecido e assinado pelo próprio mestre de obras em um caderno de controle. O Reclamado, em contestação, argumentou que os lançamentos e cálculos matemáticos acostados aos autos foram produzidos de forma estritamente unilateral pela autora, sem qualquer critério fático ou discriminação individualizada das quantidades e valores de refeições consumidas. Sustentou que suspendeu o fornecimento de alimentos aos seus operários a partir de dezembro de 2022 e que os valores cobrados após esse período são indevidos, visto que os trabalhadores já se alimentavam em outro estabelecimento. Questionou a validade da suposta assinatura do mestre de obras no caderno de anotações, aduzindo que, além de não comprovada a autenticidade da firma, o funcionário não detinha poderes de gestão ou representação legal para assumir ou confessar dívidas em nome da empresa. Impugnou os registros de conversas eletrônicas juntados, alegando que as mensagens e os interlocutores apresentados não correspondem ao representante legal da ré, rechaçando, consequentemente, a ocorrência de qualquer ato ilícito ensejador de danos morais. 2. FUNDAMENTO. DECIDO. 2.1. Questões Prévias. 2.1.1. Gratuidade de Justiça. Indefiro, nesse momento, o pedido de gratuidade formulado pela parte Reclamante, pois o acesso ao Juizado Especial, em primeiro grau de jurisdição, independe do pagamento de custas e/ou despesas processuais, nos termos do art. 54 e 55, da Lei n° 9099/95. 2.2. Julgamento Antecipado do Mérito. O processo, deste modo, está pronto e suficientemente instruído, prescindindo-se de outras provas para o julgamento. Diante disso, julgo-o antecipadamente, com fundamento nos princípios da celeridade e da economia processual, bem como no artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. 2.3. Questões Preliminares e de Mérito. Opino pela rejeição da preliminar de ausência de documentos essenciais, posto que a documentação acostada à inicial, corroborada pelas provas produzidas em audiência, mostra-se apta para o conhecimento da lide e garantia do contraditório, confundindo-se o seu valor probante com o próprio mérito da causa. Passo à análise do mérito. A controvérsia cinge-se a verificar se a reclamante faz jus ao recebimento dos valores cobrados referentes ao fornecimento das refeições e se a parte requerida comprovou a devida quitação de sua obrigação. No sistema processual pátrio, a dinâmica do ônus probatório reparte as incumbências entre as partes: cabe ao autor comprovar o fato constitutivo de seu direito e ao…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.