Processo 1000856-69.2021.8.11.0020
TJMT • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE ALTO ARAGUAIA SENTENÇA Processo: 1000856-69.2021.8.11.0020. AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: TECNOAGUA COMERCIO E MANUTENCAO LTDA - ME REU: FERNANDO HENRIQUE PEREIRA, GENILDO BEZERRA DE SOUZA, JOSE BENTO DA SILVA Vistos etc. Trata-se de Ação Penal ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em face de FERNANDO HENRIQUE PEREIRA, GENILDO BEZERRA DE SOUZA e JOSÉ BENTO DA SILVA, todos qualificado nos autos, atribuindo-lhe a prática do crime descrito 168, §1º, inciso III, do Código Penal (Apropriação Indébita Majorada pelo Emprego). Consta da exordial acusatória que no mês de outubro de 2020, na zona rural deste município e Comarca de Alto Araguaia/MT, Fernando Henrique Pereira, Genildo Bezerra de Souza e José Bento da Silva, com consciência e vontade, apropriaram-se de coisa alheia móvel de que tinham a posse em razão do emprego, consistente em maquinário e veículos destinados a perfuração de poços artesianos pertencentes a Tecnoágua Comércio e Manutenção LTDA-EPP, representada por Izabel Cristina Bernardes. Ademais, dispõe a prefacial que os acusados Fernando Henrique Pereira, Genildo Bezerra de Souza, José Bento da Silva e Antônio Aparecido Scarpinello (falecido), à época dos fatos, eram empregados de Tecnoágua Comércio e Manutenção LTDA-EPP, pertencente a Izabel Cristina Bernardes. Outrossim, descreve a denúncia que no mês de outubro de 2020, os acusados apropriaram do maquinário da empresa, sem a devida autorização e conhecimento da empregadora e perfuraram 03 (três) poços artesianos, percebendo o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Além disso, dispõe que tais poços foram perfurados nas propriedades de Idalício Sebastião Rodrigues, na Fazenda Três Coqueiros, João Rodrigues do Carvalho, na Fazenda Olho D’Água e Joaquim Quintilhano de Oliveira, na Fazenda Terra Roxa. De acordo com a denúncia, todos são vizinhos próximos, moradores da zona rural deste município e Comarca de Alto Araguaia/MT. Em razão desses fatos, o Ministério Público denunciou Fernando Henrique Pereira, Genildo Bezerra de Souza e José Bento da Silva como incursos nas disposições do art. 168, §1º, III (em razão de emprego), do Código Penal. A exordial acusatória veio instruída com o Inquérito Policial nº 49.4.2021.9910 (I.P. 53/2021). A denúncia foi recebida em 12/01/2023, ocasião em que também foi declarada a extinção da punibilidade do corréu Antônio Aparecido Scarpinello em virtude de seu falecimento (ID: 107253633). Os acusados foram devidamente citados e apresentaram Resposta à Acusação (ID: 112947858 e 159768953). Com efeito, foi devidamente realizada audiência de instrução e julgamento, ocasião em que foram ouvidas as testemunhas João Rodrigues de Carvalho, Idalício Sebastião Rodrigues e Joaquim Quintilhano Júnior e da vítima/informante Izabel Cristina Bernardes. Por fim, procedeu-se ao interrogatório dos réus (ID: 196273680). Encerrada a instrução probatória, o Ministério Público e o assistente de acusação Tecnoágua Comércio e Manutenção LTDA – ME apresentaram alegações finais por memoriais (ID: 203167155 e ID: 204192631), onde pugnaram pela condenação integral nos termos da denúncia. Por sua vez, a Defensoria Pública, em memoriais (ID 215945886), suscitou preliminar de inépcia da denúncia e, no mérito, a atipicidade da conduta por ausência de dolo e insuficiência de provas. Após, vieram-me os autos conclusos. É relatório. Passo a decidir. O…
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