Processo 1000856-94.2026.5.02.0602

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1000856-94.2026.5.02.0602
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
AJUDE 4.0 - 2ª VTSP - Juiz(a) Auxiliar
Última publicação
22/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 - 2ª VTSP - JUIZ(A) AUXILIAR ATOrd 1000856-94.2026.5.02.0602 RECLAMANTE: BEATRIZ REGINA SANTOS DA SILVA RECLAMADO: MARIA ERONDIR DAS NEVES GOMES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60c0227 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   III. DISPOSITIVO Ante o exposto, decido:   a) Aplicar à reclamada a revelia e a confissão, observados os limites da fundamentação;   b) No mérito, ACOLHER PARCIALMENTE os pedidos da reclamante, para condenar a reclamada a:   - Pagar à reclamante as seguintes parcelas, em adstrição aos pedidos da exordial: saldo de salários (28 dias); aviso prévio indenizado (30 dias), observando-se sua projeção; 13º salário proporcional (09/12), observada a projeção do aviso prévio; férias proporcionais (09/12) + 1/3 constitucional, observada a projeção do aviso prévio; indenização de 40% sobre os depósitos do FGTS, de todo o pacto laboral (ainda que efetuados a destempo pela reclamada, em decorrência da presente sentença), inclusive depósitos sobre as verbas rescisórias (exceção feita ao aviso prévio, diante do disposto na OJ-SDI1-42, II, do TST);   - Pagar à reclamante as multas previstas nos artigos 467 e 477, §8º, da CLT, conforme fundamentação, que passa a integrar o dispositivo;   - Proceder ao recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, referente à integralidade do período contratual, bem como ao recolhimento dos depósitos fundiários incidentes sobre as verbas rescisórias (i.e., saldo de salários, aviso prévio e 13º salário proporcional), no prazo de 8 dias a contar da liquidação da sentença, na conta vinculada da parte reclamante, sob pena de execução direta;   - Pagar à reclamante a título de indenização estabilitária, o valor correspondente aos salários desde a data da rescisão contratual até cinco meses após o parto, com 13º salários, 1/3 de férias e depósitos do FGTS + 40%, correspondentes a esse período, na forma do art. 10, II, b, ADCT - destacando-se que por ocasião da liquidação a reclamante trará aos autos certidão de nascimento da(o) filha(o) proveniente da gravidez narrada na exordial, sob pena de a execução ficar suspensa no particular;   c) Indeferir os demais pedidos.   Por força do reconhecimento do vínculo de emprego, a autora será intimada a juntar sua CTPS aos autos no prazo de 5 dias, após o trânsito em julgado. Feito isto, a reclamada será intimada para que, no prazo de 8 dias, proceda à devida anotação da CTPS para constar: Data de admissão: 01/07/2025; Data de saída: 28/02/2026; Função: Banhista e Tosadora; Remuneração: R$3.850,00. O descumprimento da obrigação supra implicará multa diária de R$50,00, até o limite de 30 dias, em proveito da autora. Atingido o referido valor sem o cumprimento da obrigação de fazer imposta, deverá a Secretaria da Vara proceder à mencionada anotação, sem prejuízo da multa astreinte, nos termos do artigo 39 da CLT. Ademais, expedirá ofícios aos órgãos trabalhista e fiscal para as medidas cabíveis. Na forma dos arts. 14 e 29, §7º, da CLT, fica facultada a anotação via Carteira de Trabalho Digital, a ser comprovada pela ré nos mesmos moldes acima. A reclamada deverá, no prazo de anotação da CTPS, fornecer à reclamante a documentação necessária para saque dos depósitos do FGTS, sob pena de multa diária de R$100,00, limitada a 10 dias, reversível à autora. Expirado tal prazo, a Secretaria da Vara procederá à expedição do…

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