Processo 1000857-46.2026.8.13.0239

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1000857-46.2026.8.13.0239
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Entre Rios de Minas
Última publicação
22/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000857-46.2026.8.13.0239/MG AUTOR : JOSE DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : JOSÉ OTÁVIO DE FREITAS (OAB MG125952) ADVOGADO(A) : JOSUÉ DE FREITAS SOUZA (OAB MG105321) ADVOGADO(A) : ALÍPIO GERMANO COUTO DE FARIA (OAB MG163649) ADVOGADO(A) : BIBIANA MAURÍLIO CAMPOS (OAB MG184400) ADVOGADO(A) : ALVARO ANTONIO DE FREITAS (OAB MG218534) DECISÃO Vistos etc. Em análise dos autos, verifico que a parte autora/exequente requereu os benefícios da justiça gratuita. A Constituição da República, em seu art. 5º, inciso LXXIV, prevê que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita, mas adverte que tal auxílio será dado apenas aos que comprovarem insuficiência de recursos. Nessa ótica, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por meio da Recomendação Conjunta nº 02/CGJ/2019, orientou que, em caso de dúvida, deve o magistrado proceder à intimação da parte para demonstrar a alegada insuficiência de recursos, na forma do art. 99, § 2º, da Lei 13.105/2015. Com efeito, a concessão da assistência judiciária gratuita está condicionada à comprovação da insuficiência de recursos por parte do requerente, conforme previsto no art. 5°, inciso LXXIV, da Constituição da República. In verbis : “ Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: […] LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos ; (destaquei) ” Destarte, intime-se a parte autora/exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos, sob pena de indeferimento do pedido, os documentos atualizados que comprovem sua hipossuficiência. Deverão ser apresentados, obrigatoriamente : 1. Contracheques ou comprovantes de renda dos últimos 3 (três) meses ou declaração de ausência formal de vínculo empregatício, caso não tenham sido apresentados; 2. Cópia integral da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), especialmente das páginas de identificação, contratos de trabalho, última atualização e anotações gerais; 3. Extratos bancários completos, de todas as contas (corrente, poupança e/ou investimentos), referentes aos últimos 3 (três) meses; 4. Últimas 3 (três) faturas de todos os cartões de crédito eventualmente mantidos; 5. Comprovantes de gastos mensais (água, luz, telefone, alimentação, medicamentos, aluguel etc.), referentes aos últimos 3 (três) meses; 6. Extrato previdenciário – Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), obtido no site “Meu INSS”; 7. Relação de veículos automotores e de bens imóveis, emitida por órgãos públicos – DETRAN/MG e Cartório de Registro de Imóveis (certidão negativa e/ou positiva). 8 . Declaração de imposto de renda dos últimos 3 (três) anos ou, na ausência de obrigatoriedade de entrega, comprovante de negativa extraído no site da Receita Federal (https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br). Destaque-se que, quando o indivíduo não é contribuinte, o resultado das pesquisas elaboradas no site da Receita traz a seguinte mensagem: “não há informação para o exercício informado”. Neste caso, a parte requerente deve anexar aos autos a captura de tela (“print”) contendo a referida mensagem, bem como as informações inseridas para realização da consulta - número do CPF e o exercício objeto de pesquisa. Na hipótese de inexistência de qualquer das…

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