Processo 1000858-10.2025.8.26.0302

TJSP • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
1000858-10.2025.8.26.0302
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
Foro de Jaú - 1ª Vara Cível
Última publicação
25/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Processo 1000858-10.2025.8.26.0302 - Mandado de Segurança Cível - Licitações - Vannini e Delatim Serviços Médicos e Nutricionais Ltda Epp - Vistos. Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR impetrado por VANNINI DELATIM SERVIÇOS MÉDICOS E NUTRICIONAIS LTDA contra o ato praticado por GAZIEL PEREIRA LIMA, alegando, em síntese, que o impetrado inabilitou a sua participação no certame licitatório de pregão eletrônico 45/2024, referente ao Edital de Licitação n° 48/2024. Menciona que referido certame tem como valor estimado a quantia de R$ 5.184.255,08 e que apresentou proposta de R$ 3.810.000,00, sendo esta a melhor e que a empresa que ficou em primeiro lugar apresentou proposta de R$ 4.719.000,00. Relata que foi inabilitada, sob a justificativa de que possui índice de endividamento superior ao previsto no edital, além de apresentar documento com data de vencimento anterior ao certame. Afirma que há ilegalidade, tendo em vista que o índice de endividamento do edital é igual ou menor que 4,0, o que restringe o caráter competitivo da licitação. Além disso, aduz que o impetrado agiu com negligência, já que não observou que foi juntado no sistema o respectivo documento com vigência plena. Argumenta que é ela que presta serviços ao Município impetrado desde 2019 e que possui contrato vigente. Pede que seja concedida a medida liminar, a fim de determinar a sua imediata habilitação, com a consequente assinatura do contrato, ou, subsidiariamente, a suspensão da referida licitação. Requer, ainda, a concessão definitiva da segurança. Com a inicial, vieram os documentos de fls. 26/194. A decisão de fls. 195/197 indeferiu a liminar pleiteada. A impetrante interpôs Agravo de Instrumento em face da decisão de fls. 195/197 (fls. 202/226), ao qual o TJSP negou provimento (fls. 243/253). O Município de Mineiros do Tietê apresentou informações nas fls. 270/283, alegando que a impetrante conquistou a segunda colocação na disputa entre os concorrentes e que, após regular trâmite, a equipe de apoio entendeu não habilitá-la. Menciona que foi aberto prazo para manifestação, contudo, não logrou êxito em reverter sua inabilitação. Afirma que, mesmo antes da resposta administrativa, a impetrante manejou representação junto ao TCE/SP, que restou indeferida. Sustenta que a empresa vencedora apresentou todos os documentos de habilitação exigidos. Pede a improcedência do mandado de segurança. Trouxe documentos de fls. 284/302. Não houve réplica (fl. 306). É O RELATÓRIO. DECIDO. Trata-se de Mandado de Segurança com pedido de concessão de liminar impetrado por Vannini Delatim Serviços Médicos e Nutricionais Ltda em face de Gaziel Pereira Lima, em que a impetrante alega, em síntese, que o impetrado inabilitou a sua participação no certame licitatório de pregão eletrônico 45/2024, referente ao Edital de Licitação n° 48/2024. Menciona que referido certame tem como valor estimado a quantia de R$ 5.184.255,08 e que apresentou proposta de R$ 3.810.000,00, sendo esta a melhor e que a empresa que ficou em primeiro lugar apresentou proposta de R$ 4.719.000,00. Relata que foi inabilitada, sob a justificativa de que possui índice de endividamento superior ao previsto no edital, além de apresentar documento com data de vencimento anterior ao certame. Afirma que há ilegalidade, tendo em vista que o índice de endividamento do edital é igual ou menor que 4,0, o que restringe o caráter competitivo da licitação. Além disso, aduz que o impetrado agiu com…

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