Processo 1000859-28.2026.8.13.0720
TJMG • Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA Nº 1000859-28.2026.8.13.0720/MG AUTOR : HELIO JOSE DA SILVA ADVOGADO(A) : MICHEL CAPOBIANGO DO NASCIMENTO (OAB MG110632) DECISÃO Vistos. HELIO JOSE DA SILVA propôs AÇÃO DE DESPEJO em face de ELAINE MENDES DA SILVA , todos qualificados, alegando, em síntese, que as partes firmaram contrato de locação residencial em 08 de setembro de 2025, referente ao imóvel situado na Rua Maria Madalena Batalha, nº 12, apt. 201, Bairro Santo Antônio, em Visconde do Rio Branco/MG, pelo prazo de 12 (doze) meses e com valor de aluguel mensal de R$ 1.214,40 (mil duzentos e quatorze reais e quarenta centavos). Afirmou que a ré se tornou inadimplente a partir dos aluguéis vencidos em 05 de novembro de 2025, acumulando um débito que, à data da propositura, totalizava R$ 9.660,07 (nove mil, seiscentos e sessenta reais e sete centavos). Disse ter enviado notificação extrajudicial à locatária em 16 de março de 2026, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias para purgação da mora ou desocupação voluntária, sem que houvesse cumprimento. Expôs que, em 02 de abril de 2026, as partes celebraram um "Acordo Extrajudicial de Rescisão de Locação", por meio do qual a ré se comprometeu a desocupar o imóvel até o dia 20 de abril de 2026 e a quitar o débito de forma parcelada. Sustentou que, novamente, a ré descumpriu o pactuado, permanecendo no imóvel e não efetuando os pagamentos. Alegou que o referido acordo extrajudicial previa, em caso de descumprimento, a possibilidade de despejo compulsório em sede liminar, com renúncia expressa da locatária ao direito de purgar a mora em juízo. Em razão do exposto, requereu a concessão liminar de tutela antecipada para determinar a desocupação do imóvel pela ré no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de despejo compulsório; a citação da ré; e, ao final, a procedência dos pedidos para decretar o despejo definitivo, confirmando a liminar, bem como para condenar a ré ao pagamento dos aluguéis e encargos da locação devidos até a efetiva desocupação, acrescidos de correção monetária, juros e multa, além das custas processuais e honorários advocatícios. Protestou por provas e atribuiu à causa o valor de R$ 24.232,87 ( vinte e quatro mil, duzentos e trinta e dois reais e oitenta e sete centavos ). A inicial foi instruída com documentos. É o relatório, no necessário. FUNDAMENTO E DECIDO . A concessão de medida liminar em ações de despejo depende da comprovação da relação locatícia, da prestação de caução no valor equivalente a 03 (três) meses de aluguel e do fundamento exclusivo em um dos incisos do art. 59, §1º, da Lei 8.245/91. No caso em apreço, trata-se de ação de despejo fundada na falta de pagamento dos aluguéis e acessórios da locação, consoante art. 59, §1º, inciso IX, da Lei 8.245/91. A inicial, ademais, foi instruída com a cópia do contrato de locação desprovido de garantia locatícia ( evento 1, DOCCOMPROV4 ), e também com a notificação extrajudicial acerca da inadimplência e resolução contratual ( evento 1, DOCCOMPROV6 ). À vista do exposto, denota-se que restam preenchidos os principais requisitos legais, de sorte que o deferimento da medida liminar, desde que comprovada a prestação de caução, é medida imperativa. Nesse sentido, aliás, é o entendimento do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DESPEJO POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL - MEDIDA LIMINAR - REQUISITOS DO ART. 59, §1º, DA LEI N.º 8.245/9 - DEMONSTRAÇÃO - RECURSO PROVIDO. - Conforme…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.