Processo 1000860-53.2025.5.02.0704
TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: SILVIA TEREZINHA DE ALMEIDA PRADO ANDREONI ROT 1000860-53.2025.5.02.0704 RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS RECORRIDO: SILVIA ROBERTA OLIVEIRA MOREIRA DA COSTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d4be10 proferida nos autos. ROT 1000860-53.2025.5.02.0704 - 8ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS LENIZE BRIGATTO PINHO BARBARA (SP164037) MARCIO RODRIGO KAIO CARVALHO DE MORAIS PIRES (DF30493) Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recorrido: Advogado(s): SILVIA ROBERTA OLIVEIRA MOREIRA DA COSTA HUDSON MARCELO DA SILVA (SP170673) RECURSO DE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 04/05/2026 - Id 20a382b; recurso apresentado em 11/05/2026 - Id a2e00ea). Regular a representação processual (Id 9b70210). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL Consta do v. acórdão: "DA REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO SEM REDUÇÃO SALARIAL. IMPOSSIBILIDADE. NORMA INTERNA DA EMPRESA A reclamada alega que o deferimento do pedido de redução da jornada de trabalho com manutenção salarial, fundamentando-se na aplicação analógica do art. 98, §§ 2º e 3º, da Lei nº 8.112/90, viola os princípios da legalidade estrita e da isonomia. Ademais, que a autora não comprovou a real necessidade de cuidados especiais da filha ou a impossibilidade de que outras pessoas da família possam acompanhá-la e assisti-la. Sucessivamente, requer que a redução da jornada limite-se a 6 horas diárias com a correspondente redução salarial, nos moldes do Memorando Circular nº 4876076-GCRBDEGEP e do Manual de Pessoal - MANPES. A reclamante é a única responsável pela filha, que conta com 20 anos de idade, diagnosticada com deficiência intelectual (CID10 F70.1), autismo (CID10 F84.9) e epilepsia (CID10 G40.8), conforme consta no laudo médico (id 0699a87). Incontroverso que a filha da reclamante necessita de acompanhamento multidisciplinar e consultas médicas constantes, sendo fundamental o apoio materno para que o tratamento surta melhores resultados. Em face disso, a autora pleiteia a redução de sua jornada sem prejuízo de seus vencimentos para que possa manter-se próxima à filha o maior tempo possível para dar-lhe a assistência necessária, além de ampliar as sessões de fisioterapia e iniciar tratamento de fonoaudiologia, psicoterapia e equoterapia. Nesse contexto, inegável que postergar a tutela pretendida que beneficia portador de deficiência resultará em danos irreversíveis a saúde, cujo bem maior tutelado é a vida e a dignidade humana que se sobrepõem aos princípios que regem a administração pública. Tal é o entendimento do C. Tribunal Superior do Trabalho: "AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA ECT. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. JORNADA DE TRABALHO. REDUÇÃO PARA CUIDADO DE FILHO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA (AUTISMO E TDAH). EMPREGADA PÚBLICA. ANALOGIA. ART. 98, §§ 2º E 3º, DA LEI 8.112/1990.1. Esta Corte tem admitido a redução de jornada de empregado público com dependente com deficiência sem alteração remuneratória e sem compensação de horário, a depender da especificidade do…
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