Processo 1000860-98.2026.5.02.0613

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
1000860-98.2026.5.02.0613
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
Última publicação
07/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1000860-98.2026.5.02.0613 RECLAMANTE: MAICON DOUGLAS FRANCA DOS SANTOS RECLAMADO: DROGARIA COPENHAGUE 2 LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08205cd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. JOELMA MENDES DOS REIS.   DESPACHO Vistos, etc. O(a) reclamante postula a adoção do juízo 100% digital na inicial, informando os endereços eletrônicos e os números de linha telefônica móvel celular da parte e do seu advogado, a teor do artigo 5º, §1º do ATO GP Nº 10/2021. Sendo assim, considerando o teor do artigo art.7º do ato supra, deverá(ão) o(s) reclamado(s) opor-se à adoção do “Juízo 100% Digital” em até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da primeira notificação. No silêncio, o juízo entenderá que houve CONCORDÂNCIA e, nesse caso, a contestação indicará endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular da parte reclamada e de seu advogado. Após decorridos os prazos, proceda a secretaria a retificação da autuação do processo, em “Características”, incluindo o registro do “Juízo 100% Digital” no sistema PJe, de forma que os atos processuais serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, com EXCEÇÃO da colheita de prova oral, uma vez que as audiências serão realizadas de forma PRESENCIAL, conforme autoriza o §5º do artigo 2º do ATO GP 10/2021, com vistas à celeridade e segurança do ato,  em atenção ao inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal, art. 765 da CLT, § 2º do art. 1º da Resolução CNJ Nº 345 de 09/10/2020. De mais a mais, consoante termos da Resolução 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça (alterada pela Resolução 481/2022) e artigo 3º da Recomendação 02/2022/GCGJT, a determinação da modalidade de realização das audiências, virtual ou presencial, deve ser pautada pelo juízo de viabilidade e conveniência. A viabilidade resta afastada, vez que a experiência prática aponta para a dificuldade de captação de áudio por quem se encontra à distância em ouvir o juízo, que se encontra na vara, já que o microfone utilizado na sala de audiência é unidirecional, implicando dificuldade da realização da audiência de instrução de forma adequada, bem como que não há câmara disponível para visualização de todos os participantes. A conveniência resta afastada, vez que o contato pessoal do magistrado com as partes, testemunhas e advogados é imprescindível para a melhor colheita da prova e formação do convencimento, permitindo, assim, a justa entrega da prestação jurisdicional. Some-se a isso a impossibilidade técnica de realização simultânea de audiências telepresenciais e presenciais, que ocasiona demasiado atraso na pauta. AUDIÊNCIA PRESENCIAL DESIGNE-SE audiência, na modalidade PRESENCIAL, para o dia 01/06/2026 16:00 horas, na sala de audiências  da 13ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo, à Avenida Amador Bueno da Veiga, 1888 - Penha de Franca, 3ª Andar, SÃO PAULO/SP - CEP: 03636-100, na modalidade UNA RITO SUMARÍSSIMO, devendo as partes comparecerem, nos termos do art. 844 da CLT. A contestação e documentos devem ser obrigatoriamente protocolados em arquivo digital no sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico), conforme parágrafo único do artigo 847, da CLT, ficando facultada a apresentação de defesa oral, nos termos do…

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