Processo 1000861-36.2026.8.11.0014
TJMT • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE POXORÉU DECISÃO Processo: 1000861-36.2026.8.11.0014. AUTOR: ROBSON BISPO DE ABREU REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A. Vistos, etc. Trata-se de Ação Revisional de Contrato Bancário cumulada com Revisão de Juros, Indenização por Danos Morais e Pedido de Tutela de Urgência, ajuizada por Robson Bispo de Abreu em desfavor do Banco do Brasil S.A., partes devidamente qualificadas nos autos em epígrafe. A exordial, de fôlego, narra que o requerente, consumidor hipervulnerável, firmou sucessivos contratos de empréstimo consignado junto à instituição financeira demandada em um cenário de severo comprometimento de sua capacidade volitiva. Afirma a parte autora ser portadora de Ludopatia (Transtorno do Jogo Patológico - CID-10 F63.0), bem como de transtornos de ansiedade (CID F41) e depressão (CID F32), patologias atestadas por laudos médicos e acompanhamento no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS). Sustenta que o transtorno compulsivo o conduziu à contratação reiterada de crédito de maneira incompatível com sua realidade econômica, culminando em uma renegociação (Contrato nº 089.377) que elevou uma dívida originária de aproximadamente R$ 6.000,00 para um saldo devedor consolidado projetado em espantosos R$ 89.556,48. Discorre sobre a abusividade nas taxas de juros, que superariam a média do mercado divulgada pelo BACEN, a violação aos deveres anexos da boa-fé objetiva, a concessão irresponsável de crédito que fomenta o superendividamento (Lei nº 14.181/2021) e a nulidade/anulabilidade dos negócios jurídicos por vício de consentimento consubstanciado na incapacidade acidental. Requereu, em sede liminar, a suspensão dos descontos, pugnando, ao final, pela procedência dos pedidos revisionais, anulatórios e indenizatórios por desvio produtivo. A inicial veio instruída com vasta documentação, incluindo extratos bancários, contracheques e atestados médicos. Este Juízo, em sede de cognição sumária, deferiu a tutela de urgência pleiteada para determinar que o banco requerido suspendesse imediatamente os descontos efetuados na folha de pagamento e/ou conta corrente do autor, vinculados, em especial, ao Contrato de Renovação de Consignação nº 089.377, sob pena de multa diária. Deferiu-se, na mesma assentada, a gratuidade de justiça ao requerente e determinou-se a citação da parte contrária. Regularmente citado, o Banco do Brasil S.A. compareceu aos autos informando, num primeiro momento, a necessidade de dilação de prazo e, posteriormente, noticiando o cumprimento da obrigação de fazer consistente na suspensão dos débitos. Na sequência, ofertou peça contestatória suscitando, preliminarmente: a) a falta de interesse processual do autor, sob a justificativa de não ter havido prévia tentativa de resolução administrativa do conflito; b) a impugnação ao valor da causa, alegando descompasso com o proveito econômico perseguido; c) a impugnação à concessão da justiça gratuita, argumentando a contratação de advogado particular. No mérito, rechaçou integralmente a pretensão exordial, invocando a prevalência do princípio pacta sunt servanda e a inexistência de ato ilícito. Asseverou a legalidade dos contratos firmados de forma eletrônica, a adequação das taxas de juros aos limites de mercado e a validade da cobrança da comissão de permanência, pontuando que o autor estava ciente das cláusulas no ato da contratação. Rechaçou a ocorrência de danos morais e pugnou, subsidiariamente, caso condenado, pela fixação…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.