Processo 1000862-12.2026.5.02.0082
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000862-12.2026.5.02.0082 RECLAMANTE: VANESSA CRISTINA DOS SANTOS RECLAMADO: NOVA PANDA LTDA EDITAL DE CITAÇÃO Destinatário: NOVA PANDA LTDA O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 82ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP CITA NOVA PANDA LTDA acerca da Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo, Processo PJe nº 1000862-12.2026.5.02.0082, apresentada pelo(a) RECLAMANTE: VANESSA CRISTINA DOS SANTOS contra NOVA PANDA LTDA, bem como INTIMA referida reclamada a comparecer à audiência do tipo Una (rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 05/08/2026 12:45, na sala de audiências da 82ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, endereço no cabeçalho. A petição inicial poderá ser consultada pela página https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao, digitando a chave de acesso: #{processoDocumentoManager.getUltimoDocumentoJuntado(processoTrfHome.instance,'58').processoDocumentoBin.obterCodigoValidacao()}. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. É facultada apresentação de defesa oral, art. 847, da CLT. Em audiência, V. Sa. pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, art. 844, da CLT. A(s) parte(s) que pretender(em) a realização de prova testemunhal na audiência designada, deverá(ão) providenciar a(s) respectiva(s) intimação(ões), comprovando nos autos no prazo de 5 dias, sob pena de serem ouvidas somente as que comparecerem espontaneamente (art. 455, CPC c/c art. 769, CLT; art. 305, Provimento GP/CR 13/2006; art. 825, caput e 852-H, § 2º, CLT).. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2026. KATHLEEN DE OLIVEIRA MACHADO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - NOVA PANDA LTDA
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