Processo 1000862-22.2026.8.13.0707
TJMG • Dissolução Parcial de Sociedade
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DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE Nº 1000862-22.2026.8.13.0707/MG AUTOR : RUBENS DE CICCO ADVOGADO(A) : MARCUS VINICIUS PINTO JUNQUEIRA (OAB SP263122) ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE PINTO JUNQUEIRA (OAB SP320463) RÉU : CRW INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - FALIDA (Massa Falida/Insolvente) ADVOGADO(A) : ÁUREA AMANDA GUERREIRO DE CAMPOS (OAB SP165293) RÉU : CARLOS ROBERTO DE CAMPOS ADVOGADO(A) : ÁUREA AMANDA GUERREIRO DE CAMPOS (OAB SP165293) DECISÃO Vistos etc. 1. Apensar/associar os processos nº 10008622220268130707 e 10009506020268130707. 2. Processo nº 1000.95060.2026.8.13.0707: Requerentes: CRW Indústria e Comércio de Plásticos Ltda., Carlos Roberto Campos e Wagner Francisco Galvão Truglio. Requerido: Rubens de Cicco . Trata-se de ação de exclusão de sócio c/c apuração de haveres, ajuizada por CRW Indústria e Comércio de Plásticos Ltda., Carlos Roberto Campos e Wagner Francisco Galvão Truglio em face de Rubens de Cicco . A ação inicialmente recebeu o nº 0003577-13.2011.8.26.0224 (inicialmente 91/2011 ou 1276/2011) , distribuída em 21/01/2011, perante o Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos/SP. Recebida a inicial e designada audiência de conciliação, o Juízo da 5ª Vara Cível de Guarulhos determinou a remessa dos autos ao Juízo da 8ª Vara Cível daquela Comarca ( evento 1, ATAUDCON25 ). Citado, o requerido ofereceu contestação ( evento 1, CONT30 ). Impugnação à contestação ( evento 1, PET40 ). Despacho, determinando a expedição de ofício à JUCESP, para que Rubens deixe o quadro societário da empresa e nomeando perito para apuração do balanço patrimonial ( evento 1, DESP52 ). TJSP reconheceu a conexão com o processo nº 0082566-67.2010.8.26.0224 ( evento 1, OUTDOC70 ). Juízo da 8ª Vara Cível de Guarulhos reconhece a conexão com o processo nº 0082566-67.2010.8.26.0224 e determina o apensamento dos autos ( evento 1, CONVDECINT117 ). Processo físico convertido em digital em 22/02/2022 ( evento 1, DESP133 ). Consignou-se que no processo 0082566-67.2010.8.26.0224 foi realizada a perícia, mas o perito morreu ( evento 1, DEC137 ). Ministério Público manifestou-se, considerando inexistir legitimidade para sua atuação, de modo que dispensou nova vista do processo ( evento 1, MANIFESTACAOMP156 ). Decisão, suspendendo o processo, até a conclusão da perícia contábil e patrimonial no processo nº 0082566-67.2010.8.26.0224, ou por prazo máximo de 60 dias ( evento 1, DEC160 ). A empresa requerente informa a ocorrência de sua falência ( evento 1, PET169 ). A requerente (agora Massa Falida), por seu AJ, pede que seja reconhecida a competência para processar e julgar esta ação como sendo deste Juízo falimentar ( evento 1, PET173 ). O requerido Rubens se opõe ao declínio de competência ( evento 1, PET182 ) Ministério Público (o mesmo Promotor de Justiça que, anteriormente, havia considerado a ilegitimidade de intervenção Ministerial, opina pela suspensão do processo ( evento 1, OUTDOC185 ). Despacho, determinando que se aguarde o julgamento do processo nº 0082566-67.2010.8.26.0224 ( evento 1, DESP187 ). Não há despacho/decisão, nestes autos, declinando da competência ou determinando a remessa dos autos a esta 3ª Vara Cível. É o resumo. 3. Processo nº 1.000.86222.2026.8.13.0707: Requerente: Rubens de Cicco Requeridos: CRW Indústria e Comércio de Plásticos Ltda., Carlos Roberto Campos e Wagner Francisco Galvão Truglio. Trata-se de ação de dissolução e liquidação parcial de sociedade, ajuizada por Rubens de…
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