Processo 1000862-38.2025.5.02.0311
TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: ADRIANA MARIA BATTISTELLI VARELLIS ROT 1000862-38.2025.5.02.0311 RECORRENTE: JOSE ALISSON PEREIRA GOMES RECORRIDO: CONSORCIO GUARULHOS SUSTENTAVEL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e5b03c proferida nos autos. ROT 1000862-38.2025.5.02.0311 - 10ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. JOSE ALISSON PEREIRA GOMES ANDREIA DOLACIO (SP279903) FRANCINE VIEIRA DOS SANTOS (SP502937) GLEICE TAVARES (SP272293) JOSE ARTHUR DI PROSPERO JUNIOR (SP181183) KARINA LEMOS DI PROSPERO (SP218607) MYLENNE TOMASS VALBAO RAMOS (SP170874) NATHALIA VIDA LEAL (SP484912) ROSANGELA FERREIRA EUZEBIO (SP213797) Recorrente: Advogado(s): 2. CONSORCIO GUARULHOS SUSTENTAVEL REGIANE ALVES DA COSTA (SP271621) SUELY MULKY (SP97512) Recorrido: Advogado(s): CONSORCIO GUARULHOS SUSTENTAVEL REGIANE ALVES DA COSTA (SP271621) SUELY MULKY (SP97512) Recorrido: Advogado(s): JOSE ALISSON PEREIRA GOMES ANDREIA DOLACIO (SP279903) FRANCINE VIEIRA DOS SANTOS (SP502937) GLEICE TAVARES (SP272293) JOSE ARTHUR DI PROSPERO JUNIOR (SP181183) KARINA LEMOS DI PROSPERO (SP218607) MYLENNE TOMASS VALBAO RAMOS (SP170874) NATHALIA VIDA LEAL (SP484912) ROSANGELA FERREIRA EUZEBIO (SP213797) Embora o recurso de revista do reclamante verse sobre a questão jurídica afetada no RR-0000099-98.2024.5.05.0022 (Tema nº 35), deixo de promover o sobrestamento previsto no art. 1.030, III, do CPC (Ofício Circular TST.CSJT.GP nº 232), pois há decisão expressa do relator em sentido contrário (DEJT 28/05/2025). RECURSO DE: JOSE ALISSON PEREIRA GOMES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 24/03/2026 - Id 4a50e77; recurso apresentado em 31/03/2026 - Id 392ae32). Regular a representação processual (Id ac520e6 ). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA O Tribunal Superior do Trabalho firmou o entendimento de que, ajuizada a ação na vigência da Lei 13.467/2017, os valores indicados de forma líquida na petição inicial devem ser considerados como mera estimativa, não limitando, portanto, a condenação, nos termos da nova redação do art. 840, § 1º, da CLT (art. 12, § 2º, da Instrução Normativa nº 41/2018). Nesse sentido: Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 07/12/2023; Ag-AIRR-11336-76.2019.5.15.0071, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Júnior, DEJT 06/10/2023; RRAg-8-81.2021.5.12.0001, 2ª Turma, Relatora Ministra Liana Chaib, DEJT 06/10/2023; Ag-RRAg-553-20.2019.5.12.0035, 3ª Turma, Relator Ministro Maurício Godinho Delgado, DEJT 07/12/2023; RRAg-1000007-62.2021.5.02.0614, 4ª Turma, Relator Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, DEJT 09/06/2023; RR-891-23.2020.5.09.0041, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 14/04/2023; RR-1001021-41.2021.5.02.0401, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 13/10/2023; RR-20647-73.2019.5.04.0661, 7ª Turma, Relator Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes, DEJT 06/10/2023; RRAg-10668-44.2020.5.15.0080, 8ª Turma, Relatora Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, DEJT 02/10/2023. No julgamento da ADI 6.002/DF (5/11/2025), o Supremo Tribunal Federal conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 840, § 1º, da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT2
O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.