Processo 1000867-11.2023.5.02.0447

TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
1000867-11.2023.5.02.0447
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
4ª Turma
Última publicação
29/04/2026
Partes
10

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª TURMA Relatora: ANDREA TERTULIANO DE OLIVEIRA ROT 1000867-11.2023.5.02.0447 RECORRENTE: HELENA CRISTINA DIAS NESI E OUTROS (4) RECORRIDO: HELENA CRISTINA DIAS NESI E OUTROS (4) RECURSO ORDINÁRIO PROCESSO TRT/SP Nº 1000867-11.2023.5.02.0447 - 4ª TURMA ORIGEM: 7ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS 1º RECORRENTES: ROYAL CARIBBEAN CRUISES LTD, ROYAL CARIBBEAN CRUZEIROS BRASIL LTDA, PULLMANTUR SHIP MANAGEMENT LTD e PULLMANTUR CRUZEIROS DO BRASIL LTDA 2º RECORRENTE: HELENA CRISTINA DIAS NESI RECORRIDOS: OS MESMOS RELATORA: ANDRÉA TERTULIANO DE OLIVEIRA   Preventa esta C. Turma, por força do Acórdão Id. 760df88 que conheceu do primeiro recurso ordinário interposto pela reclamante. Inconformadas com a r. sentença de fls. 2547/2563 (Id. cff56be), cujo relatório adoto, que julgou procedente em parte a ação, integrada pela r. decisão em embargos declaratórios (fls. 2673/2674 - Id. 8e5e57b), interpõem recursos ordinários as reclamadas (Id. 3897fda - fls. 2577/2644) e a reclamante (Id. 8fa20fd - fls. 2676/2685). As reclamadas discordam da sentença no tocante às seguintes matérias: aplicação da legislação brasileira, reconhecimento do vínculo de emprego, verbas rescisórias, 13º salário, férias, FGTS, multa do Art. 477 da CLT, horas extras, intervalo interjornada, domingos e feriados, remuneração e Justiça gratuita. A reclamante busca a reforma do julgado, a fim de que seja reconhecida a unicidade contratual do período de 06/04/2015 a 08/05/2023, com o deferimento dos títulos contratuais e rescisórios daí consequentes. Pretende, também, o deferimento dos reflexos dos domingos e feriados, a fixação da remuneração, com inclusão das horas extras pré-contratadas, das gorjetas e das comissões e o acréscimo da multa do Art. 477 da CLT para cada contrato rompido, caso seja julgado improcedente o pedido de unicidade contratual. Custas e depósito recursal recolhidos (Id. 64d3704, e4bd1c3, 7b82d93 e 3bb394f). Contrarrazões ofertadas (Id. a67e803 e 6e4d2ad). Sem manifestação do Ministério Público do Trabalho, por não configuradas as hipóteses previstas no § 1º do Art. 85 do Regimento Interno deste Tribunal. É o relatório.   V O T O   Conheço do recurso interposto pelas reclamadas, uma vez que tempestivo (Id. 1c22cd3), subscrito por procurador habilitado nos autos (Id. f3fa83e, 5de960c, b1d58d9 e 3f412d) e devidamente preparado com custas e depósito recursal (Id. 64d3704, e4bd1c3, 7b82d93 e 3bb394f). Conheço também do recurso interposto pela reclamante, uma vez que tempestivo (Id. 8c016ed) e subscrito por procurador habilitado nos autos (Id. 4ec3ac0).   1- RECURSO DA RECLAMADA 1.1- Inaplicabilidade da legislação brasileira  Inconformada com a r. decisão de origem, que analisou os pedidos da inicial à luz da legislação brasileira, a reclamada pretende a sua reforma, ao argumento de que legislação aplicável aos contratos de trabalhos dos tripulantes de embarcações marítimas de cruzeiros é a Convenção nº 186 da OIT - Convenção sobre o Trabalho Marítimo 2006, conhecida internacionalmente como "Maritime Labor Convention" - MLC. A pretensão de reforma não comporta acolhimento. Trata-se de questão já enfrentada e decidida por esta C. Turma Julgadora, conforme Acórdão de fls. 2488/2493, o qual deu provimento ao recurso ordinário da reclamante para reconhecer a aplicação da legislação brasileira, como ora reproduzo:   [...] Da análise dos autos, verifica-se que há uma…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT2

O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados