Processo 1000867-21.2020.5.02.0607

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
1000867-21.2020.5.02.0607
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
Última publicação
20/05/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1000867-21.2020.5.02.0607 RECLAMANTE: FLAVIA SOUZA DA SILVA RECLAMADO: ALTERNATIVA SERVICOS E TERCEIRIZACAO EM GERAL LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dabd56e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, DECIDE a 7ª Vara do Trabalho de São Paulo – Zona Leste, - JULGAR IMPROCEDENTES o pleito de responsabilidade da COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESP, sétima reclamada, formulado por FLAVIA SOUZA DA SILVA; - JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos feitos na AÇÃO TRABALHISTA proposta por FLAVIA SOUZA DA SILVA em face de ALTERNATIVA SERVIÇOS E TERCEIRIZAÇÃO EM GERAL LTDA “EM ESTADO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL”, primeira reclamada, ALTERNATIVA SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA. “EM ESTADO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL”, segunda reclamada, STRATEGIC SECURITY - CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA. “EM ESTADO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL”, terceira reclamada, STRATEGIC SECURITY PROTEÇÃO PATRIMONIAL LTDA “EM ESTADO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL”, quarta reclamada, ALT-TEC SERVIÇOS TÉCNICOS EM GERAL LTDA “EM ESTADO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL”, quinta reclamada, TK FACILITIES INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA “EM ESTADO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL”, sexta reclamada, para o fim de: A) CONDENAR a primeira reclamada na obrigação de, no prazo de 8 dias após o trânsito em julgado do feito, a contar de sua intimação, proceder ao depósito dos valores apurados na conta vinculada do autor, sob pena de execução direta. Deverá, no mesmo prazo, proceder à entrega da chave de conectividade para saque dos depósitos remanescentes e guias CD/SD para habilitação no seguro-desemprego; B) CONDENAR a primeira reclamada – as segunda, terceira, quarta, quinta e sexta reclamadas, solidariamente, e a sétima reclamada, subsidiariamente – na obrigação de pagar as seguintes parcelas: Aviso prévio indenizado - R$ 2.051,87; Saldo de Salário (20 dias) - R$ 977,08; 13° Salário Proporcional (6/12 avos) - R$ 732,81; Férias indenizadas (12/12 avos) - R$ 1.465,63; 1/3 férias - R$ 488,54; Férias proporcionais (4/12 avos) - R$ 488,54; 1/3 férias proporcionais - R$ 162,84. multa de 40% sobre os depósitos de FGTS - R$ 2.438,80; multa prevista no artigo 467 da CLT – R$ 2.206,57; Multa prevista no artigo 477 da CLT – R$ 1.465,62; Vale-alimentação pelos meses de janeiro e fevereiro de 2020 – R$ 237,42; PLR proporcional – R$ 132,83. Honorários advocatícios (CLT, 791-A) pelas reclamadas a favor da autora no importe correspondente a 5% (cinco por cento) do valor atualizado da condenação. Correção monetária pelo mesmo índice fixado para os créditos trabalhistas (SELIC com dedução IPCA – CC/2002, 406). Honorários advocatícios (CLT, 791-A) pelo autor a favor das rés no importe correspondente a 5%6 (cinco por cento) do valor do pedido em que o autor foi sucumbente (R$779,227), no importe de R$ 38,96, com correção monetária pelo mesmo índice fixado para os créditos trabalhistas (SELIC com dedução IPCA – CC/2002, 406) e a partir da distribuição desta demanda. Fica suspensa a exigibilidade dos honorários enquanto a parte autora possuir benefício da justiça gratuita, pelo prazo de dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, sendo que, a partir de então, o débito da parte reclamante em relação à parte ré será extinto com resolução de…

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