Processo 1000867-75.2026.5.02.0521

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1000867-75.2026.5.02.0521
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Arujá
Última publicação
05/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARUJÁ ATOrd 1000867-75.2026.5.02.0521 RECLAMANTE: JEUSA SANTOS RECLAMADO: ESSENCIAL SISTEMA DE SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19ee4de proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Arujá/SP. ARUJA/SP, data abaixo. DANILO CESAR CARVALHO ALMEIDA DECISÃO Inicialmente, ante a existência do Estado de São Paulo no polo passivo da ação, retifico a autuação a fim de que o feito tramite pelo Rito Ordinário, ante o que dispõe o art. 852-A, parágrafo único, da CLT. Requer o reclamante a concessão de tutela de urgência de natureza antecipada para que seja determinado o arresto de créditos que a primeira ré tem a receber da segunda. Quanto ao tema, a tese fixada no julgamento da ADPF 485 foi a seguinte: “Verbas estaduais não podem ser objeto de bloqueio, penhora e/ou sequestro para pagamento de valores devidos em ações trabalhistas, ainda que as empresas reclamadas detenham créditos a receber da administração pública estadual, em virtude do disposto no art. 167, VI e X, da CF, e do princípio da separação de poderes (art. 2º da CF)”. Em razão da tese firmada, indefiro a tutela de urgência postulada. Designo o dia 04/09/2026 10:15 horas, para a realização de audiência UNA, a ser realizada na modalidade híbrida, com a utilização da plataforma de videoconferência ZOOM, ocasião em que as partes deverão acessar a sala de audiência virtual correspondente, observadas as penalidades do artigo 844 da CLT. Fica cancelada eventual audiência anteriormente designada.  Faculta-se às partes e às testemunhas a participação em modo SEMIPRESENCIAL, podendo comparecer no Fórum Trabalhista de Arujá, localizado na Rua Major Benjamin Franco, 88 - Jardim Vitória, ARUJA/SP - CEP: 07400-165, na data acima designada.  É obrigatório o comparecimento das partes e testemunhas  (presencialmente no Fórum ou na sala de videoconferência ZOOM). Adverte-se que, na forma remota, as partes e testemunhas devem estar em ambientes claramente distintos entre si, de forma a garantir-se que essas não se comuniquem com outras pessoas e advogados por ocasião dos depoimentos pessoais e testemunhos, possibilitando, assim, a colheita da prova.  As partes poderão apresentar rol de testemunhas no prazo máximo de até 5 (cinco) dias antes da realização da audiência, sob pena de preclusão. A não apresentação do rol acarretará a oitiva apenas daquelas que comparecerem espontaneamente (Tese vinculante - RRAg-0000444-07.2023.5.17.0009).  O modelo para intimação de testemunhas estará disponível na consulta processual, cabendo às partes IMPRIMIR O DOCUMENTO, PREENCHÊ-LO E ENTREGÁ-LO às suas testemunhas (art. 825, da CLT c/c Prov GP/CR n. 13/06. art. 305 - E. TRT 2ª Região/SP). A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe até a audiência (parágrafo único, do art. 847 da CLT). Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. Em audiência, V. Sª. pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. A ausência da reclamada na audiência ou, ainda, a falta de defesa, importa na aplicação das penas de revelia e confissão quanto à matéria de fato (art. 844, da CLT c/c art. 344 do CPC). O acesso à audiência virtual, pela plataforma ZOOM, deve se…

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