Processo 1000869-75.2023.8.11.0092
TJMT • Inventário
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ALTO TAQUARI PROCESSO N. 1000869-75.2023.8.11.0092 INVENTARIANTE: MARIANA SOBRINHA DE ANICESIO PEREIRA ESPÓLIO: BELMIRO PEREIRA DA COSTA Vistos. Trata-se de ação de inventário e partilha proposta por DENNICI SILVA BRIANCINI em face de ESPÓLIO DE BELMIRO PEREIRA DA COSTA, todos qualificados nos autos. Narra a inicial que, em 03 de outubro de 2023, faleceu o Sr. Belmiro Pereira da Costa, deixando quatro filhos como herdeiros legítimos, quais sejam, Dennici Silva Briancini, G. S. C. (menor), Mariana Sobrinha de Anicesio Pereira e Nadiel Ferraz Pereira (id. 133380653). Recebida a inicial, o juízo nomeou Dennici Silva Briancini para o encargo de inventariante, mediante a prestação de compromisso e apresentação das primeiras declarações (id. 137197421). O termo de compromisso foi expedido e disponibilizado para assinatura (id. 142383933). Diante da ausência de movimentação processual, foi determinada a intimação da inventariante para apresentar as primeiras declarações (id. 151734384). Intimada, a inventariante quedou-se inerte ao comando, oportunidade em que foi realizada a intimação dos demais herdeiros e do Ministério Público para manifestação acerca de eventual remoção do encargo (id. 156488582). Ato contínuo, a inventariante apresentou as primeiras declarações, listando dois imóveis urbanos situados em Alto Taquari/MT, com valor estimado de R$ 900.000,00 (id. 156934532). Os demais herdeiros, todos representados por advogados constituídos, manifestaram concordância com as declarações, mas requereram a inclusão de um veículo Ford F-1000 para que passe a integras os bens do espólio (id. 157235218). O Ministério Público pugnou pela intimação das Fazendas Públicas (id. 160078032). O Município de Alto Taquari informou a existência de débitos tributários imobiliários (id. 165385081), enquanto o Estado de Mato Grosso apontou pendências em dívida ativa e solicitou a juntada da GIA-ITCD (id. 166023500). A União, por sua vez, noticiou débitos inscritos em dívida ativa federal no montante de R$ 293.824,94, requerendo a quitação prévia à expedição do formal de partilha (id. 168920810). A inventariante requereu a retificação das declarações para incluir o veículo mencionado pelos demais herdeiros (id. 174066751). Após nova desídia da inventariante, o Ministério Público requereu a intimação dos demais herdeiros para manifestarem interesse na remoção da inventariante (id. 183084952). Em resposta, os herdeiros Mariana Sobrinha de Anicesio Pereira, Nadiel Ferraz Pereira e G. S. C. requereram a de remoção de inventariante, alegando negligência na administração do espólio e descumprimento de prazos (id. 191005539). Determinada a autuação do pedido em incidente apartado sob o nº 1000433-48.2025.8.11.0092 (id. 191392911). No processo incidental, o pedido foi julgado procedente, destituindo Dennici Silva Briancini e nomeando Mariana Sobrinha de Anicesio Pereira como nova inventariante, com o trânsito em julgado em 12 de novembro de 2025 (id. 214786988). A nova inventariante Mariana Sobrinha de Anicesio Pereira assinou o termo de compromisso (id. 220524210) e ratificou as primeiras declarações e retificações anteriormente apresentadas (id. 224779257). Na mesma oportunidade, apresentou certidão negativa de débitos Federais (id. 224779261) e Municipais (id. 224779264), afirmando a quitação das pendências. Intimada, a inventariante juntou certidão negativa de débitos Estaduais, e informou a inexistência de…
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