Processo 1000871-08.2025.5.02.0082
TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: CINTIA TAFFARI ROT 1000871-08.2025.5.02.0082 RECORRENTE: SALVADOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (3) RECORRIDO: ANDRE LUIZ FERREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da r. Decisão ID 2d23f0b, proferida nos autos. ROT 1000871-08.2025.5.02.0082 - 12ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. BAYER S.A. MELISSA CARBONELL DOMINGUEZ DA SILVA (SP528109) Recorrente: Advogado(s): 2. MAGAZINE LUIZA S/A MARCO AURELIO GUIMARAES (PR22181) Recorrido: Advogado(s): ANDRE LUIZ FERREIRA FERNANDO JORGE DE LIMA GERVASIO (SP253104) MARCUS VINICIUS BENITTI LIENDO (SP215409) Recorrido: FLAVIA SANTOS DE ALBUQUERQUE MARANHAO Recorrido: GUSTAVO ALVES BARRETO Recorrido: Advogado(s): MAGAZINE LUIZA S/A MARCO AURELIO GUIMARAES (PR22181) Recorrido: Advogado(s): SALVADOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA BRUNO FREDERICO RAMOS DE ARAUJO (PE51721) Recorrido: UNIDOCK'S ASSESSORIA E LOGISTICA DE MATERIAIS LTDA Recorrido: Advogado(s): BAYER S.A. MELISSA CARBONELL DOMINGUEZ DA SILVA (SP528109) Embora o recurso de revista da reclamada verse sobre a questão jurídica afetada no RR-0000099-98.2024.5.05.0022 (Tema nº 35), deixo de promover o sobrestamento previsto no art. 1.030, III, do CPC (Ofício Circular TST.CSJT.GP nº 232), pois há decisão expressa do relator em sentido contrário (DEJT 28/05/2025). RECURSO DE: BAYER S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 09/04/2026 - Id 22a5f33; recurso apresentado em 20/04/2026 - Id f22e77c). Regular a representação processual (Id e9fa2d6). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RR, id 80235bf . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA DA AUSÊNCIA DE CESSÃO DE MÃO DE OBRA No julgamento do RR-0010902-17.2022.5.03.0136, o Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo nº 81: “A prestação de serviços terceirizados a uma pluralidade de tomadores não afasta a responsabilidade subsidiária, bastando a constatação de que se beneficiaram dos serviços prestados.” Assim, estando a decisão regional em consonância com a diretriz firmada no mencionado incidente de recursos repetitivos, de caráter vinculante (arts. 896-C da CLT, e 927, III, do CPC), incabível o recurso de revista, nos termos do art. 1º-A da Instrução Normativa nº 40/2016 do C. TST. DENEGO seguimento ao recurso de revista, por incabível. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA No julgamento do IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09.0084, o Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo nº 21: (i) independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; (ii) o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código…
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