Processo 1000872-46.2023.4.01.4100

TRF1 • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1000872-46.2023.4.01.4100
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
7ª Vara Federal Criminal da SJRO
Última publicação
15/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 7ª Vara Federal Criminal da SJRO SENTENÇA TIPO "D" PROCESSO: 1000872-46.2023.4.01.4100 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF POLO PASSIVO: JADER DE SOUZA PINTO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DIMAS QUEIROZ DE OLIVEIRA JUNIOR - RO2622 S E N T E N Ç A I – RELATÓRIO FÁBIO JÚNIOR VORPAGEL, JADER DE SOUZA PINTO e WALQUIMIDES GUIMARÃES DA SILVA FILHO, devidamente qualificados nos autos, foram denunciados pela prática do crime previsto no artigo 289, § 1º, do Código Penal (2 vezes) e no art. 289 § 1º, CP, na forma tentada. Narra a inicial acusatória que: Em 23/12/2022, FÁBIO JUNIOR VORPAGEL, JADER DE SOUZA PINTO e WALQUIMIDES GUIMARÃES DA SILVA, em comunhão de desígnios, agindo com vontade livre e consciente, introduziram e tentaram introduzir em circulação moeda falsa, já que, naquela data, FÁBIO JUNIOR VORPAGEL, em conluio com os demais denunciados, realizou e tentou realizar compras na cidade de Porto Velho/RO, por volta de, respectivamente, 18:55 horas (“Farmácia Pague Menos”1) e de 20:20 horas (“Pizzaria Famosa”2), utilizando-se, para tanto, de uma cédula falsa de R$200,00 (duzentos reais) em cada oportunidade. Ainda em 23/12/2022, às 20:40 horas, em Porto Velho/RO, JADER DE SOUZA PINTO, WALQUIMIDES GUIMARÃES DA SILVA e FÁBIO JUNIOR VORPAGEL, em comunhão de desígnios, agindo com vontade livre e consciente, guardaram moeda falsa, consistente em seis notas de R$200,00 (duzentos reais), sendo cinco entre o assento e o encosto do banco traseiro do veículo VW Gol, cor vermelha, placas MZX8G44, em que estavam os acusados, e era conduzido por JADER, e uma na carteira de WALQUIMIDES. Com efeito, na referida data, por volta das 20h20min, na região central da cidade de Porto Velho/RO, o policial militar Alan Mota Cordeiro encontrava-se à paisana nas proximidades da “Pizzaria Famosa”, quando presenciou o ora acusado FABIO JUNIOR VORPAGEL fazer um pedido de duas fatias de pizza naquele estabelecimento, pretendendo pagá-las com uma cédula de duzentos reais. O atendente teria respondido não possuir troco para um valor tão alto, o que teria deixado FÁBIO visivelmente nervoso, tanto que deixou os produtos no balcão e saiu apressado do local, entrando no veículo VW Gol de cor vermelha no qual havia chegado. Diante de um comportamento tão suspeito, o policial Alan decidiu seguir o veículo e vigiar seus ocupantes de maneira velada (Termo de Depoimento nº 4786539/2022 – ID 1461153355 – fls. 09/10). Na sequência, o policial à paisana abordou o veículo e constatou a presença de três pessoas em seu interior: o homem que havia tentado passar a cédula de duzentos reais na pizzaria, sentado no banco traseiro, e mais dois passageiros nos bancos dianteiros. Posteriormente, o motorista foi identificado, sendo o denunciado JADER DE SOUZA PINTO. Ao seu lado, encontrava-se o denunciado WALQUIMIDES GUIMARÃES DA SILVA FILHO e, no banco traseiro, FÁBIO JUNIOR VORPAGEL, que havia tentado repassar a nota de duzentos reais na pizzaria. Com a chegada de uma guarnição da polícia militar ao local da abordagem, foi realizada uma busca pessoal nos ocupantes do veículo, tendo sido localizada, na carteira de WALQUIMIDES, uma nota, aparentemente falsa, com valor de rosto de R$ 200,00 (duzentos reais). Na carteira de JADER, foram localizados R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) em cédulas aparentemente verdadeiras. E no banco onde se encontrava o acusado FÁBIO…

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