Processo 1000876-24.2026.8.11.0040
TJMT • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE SORRISO SENTENÇA Processo: 1000876-24.2026.8.11.0040. AUTOR: IVANILDO JOSE PESSOA DA COSTA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VISTO. Trata-se de ação de concessão de benefício previdenciário ajuizada por IVANILDO JOSE PESSOA DA COSTA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, por meio da qual o autor postula a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente ou, subsidiariamente, auxílio por incapacidade temporária, desde a data do requerimento administrativo em 14/01/2025, alegando ser portador de gonartrose (CID M17), lombociatalgia (CID M54.4) e sequela de lesão do tendão quadricipital direito (CID M24.2), decorrentes de acidente de trabalho ocorrido em abril de 2021. O pedido de tutela de urgência foi indeferido, conforme decisão de Id. 220852156, por ausência de demonstração inequívoca da probabilidade do direito em sede de cognição sumária. Foi deferida a gratuidade da justiça. Nomeou-se como perito judicial o Dr. Samuel Alves, CRM/MT 12874, tendo a perícia sido realizada em 26/02/2026, com laudo acostado aos autos sob Id. 225152786. O INSS apresentou contestação acompanhada de proposta de acordo (Id. 229473717), ofertando o benefício de auxílio-acidente com DIB em 14/01/2025 e DIP em 01/03/2026. A parte autora manifestou-se sobre o laudo pericial (Id. 228920135), discordando da conclusão pericial e requerendo complementação, e posteriormente rejeitou a proposta de acordo (Id. 232883481), reiterando o pedido de benefício por incapacidade permanente ou temporária e, subsidiariamente, o auxílio-acidente. É o relatório. Decido. A controvérsia central reside na natureza e extensão da incapacidade laborativa do autor, bem como no benefício previdenciário adequado ao seu quadro clínico. O autor, nascido em 21/10/1966, conta atualmente com 59 anos de idade, possui ensino fundamental incompleto e exerceu ao longo de sua vida profissional diversas atividades de natureza predominantemente braçal, conforme se extrai do CNIS (Id. 220844530) e da CTPS (Ids. 220844526 e 220844528), tendo atuado como marceneiro, borracheiro, trabalhador agropecuário, operador de serras e, mais recentemente, como motorista junto à COOPERVISO e ao Município de Sorriso/MT, com último vínculo encerrado em 01/11/2024. O processo administrativo (Id. 220844534) demonstra que o autor sofreu acidente de trabalho em abril de 2021, tendo formulado requerimento de auxílio por incapacidade temporária em 28/04/2021, o qual não foi concluído por ausência de agendamento de perícia presencial. Em 14/01/2025, formulou novo requerimento de benefício por incapacidade, tendo sido submetido a teleperícia em 03/04/2025, cujo resultado foi o indeferimento por não constatação de incapacidade laborativa, com CID principal M796 (dor em membro), conforme laudo pericial administrativo e comunicação de decisão constantes do processo administrativo (Id. 220844534). A perícia judicial foi realizada pelo Dr. Samuel Alves, CRM/MT 12874, médico clínico geral com pós-graduação em perícia médica e medicina do trabalho, em 26/02/2026, conforme laudo de Id. 225152786. O perito judicial, após exame físico e análise dos documentos médicos acostados aos autos, incluindo os laudos do Dr. Heitor Lopes (19/12/2024) e do Dr. Francisco de Assis Bezerra Filho (08/01/2025), constantes do Id. 220844533, concluiu que o autor é portador de gonartrose (CID M17) e lombociatalgia (CID M54.4), com sequela consolidada de…
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