Processo 1000876-37.2026.8.26.0127
TJSP • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Processo 1000876-37.2026.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Daniele Dias Benício Portilio - Vistos. Dispensado o relatório na forma da lei. FUNDAMENTO E DECIDO. Daniele Dias Benício Portilio propuseram a demanda contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo alegando, em síntese, que é titular do cargo de professor da rede pública estadual; recebeu abono FUNDEB em 31/06/2022; a Lei Complementar n. 14.325/2022 reconheceu o caráter indenizatório da verba. Pleiteia o reconhecimento do caráter indenizatório do abono FUNDEB; ressarcimento dos valores descontados em maio/2022 e abstenção de eventuais descontos futuros. Em sua defesa, a requerida sustenta que a retenção do imposto de renda segue a regra da tributação na fonte; não há prova da restituição do imposto de renda e pugna pela aplicação dos índices de correção monetária previstas nas Emendas Constitucionais n. 113/2021 e 136/2025. O processo comporta julgamento no estado em que se encontra, nos termos do artigo 355, incisos I, do Código de Processo Civil, não havendo a necessidade da produção de outras provas. O feito foi, ou deveria tersido, instruídopor documentos suficientes ao esclarecimento do direito, juntados com a inicial e a contestação. No mérito, a ação é parcialmente procedente. O Abono FUNDEB tem verba remuneratória até a Lei Federal nº 14.325, de 12/04/2022, que introduziu o art. 47-A § 2º II na Lei nº 14.113/2020 e estabeleceu a natureza indenizatória da verba FUNDEB, nos seguintes termos: "Art. 47-A § 2º: O valor a ser pago a cada profissional: (Incluído pela Lei nº 14.325, de 2022) I - é proporcional à jornada de trabalho e aos meses de efetivo exercício no magistério e na educação básica, no caso dos demais profissionais da educação básica previstos no inciso III do caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; (Incluído pela Lei nº 14.325, de 2022) II - tem caráter indenizatório e não se incorpora à remuneração dos servidores ativos ou aos proventos dos inativos que fizerem parte do rateio definido no § 1º deste artigo". A Lei expressamente passou a prever o caráter indenizatório do Abono FUNDEB. Tendo em vista que tal natureza foi estabelecida por lei federal Lei nº 14.325/22 de mesma hierarquia normativa da Lei nº 7.713/88, que já contemplava outras hipóteses de isenção do imposto de renda, não há razão jurídica para afastar a validade e a eficácia da nova disposição legal que excluiu o Abono FUNDEB da incidência do referido tributo. No caso dos autos, a parte autora recebeu Abono FUNDEB em 31/06/2022, portanto, após a publicação da Lei nº 14.325/22, que ocorreu em 12/04/2022. O fato gerador do imposto de renda retido na fonte ocorre no momento do pagamento do rendimento. Portanto, o imposto de renda foi retido após o reconhecimento legal do caráter indenizatório do abono FUNDEB, e por isso, a retenção do imposto de renda é indevida. Sobre o assunto, decidiu o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: DIREITO TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. EDUCAÇÃO BÁSICA. ABONO-FUNDEB. NATUREZA JURÍDICA. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. CARÁTER INDENIZATÓRIO A PARTIR DA LEI Nº 14.325/2022. IMPOSTO DE RENDA. INCIDÊNCIA AFASTADA APÓS A VIGÊNCIA DA NORMA. IRRETROATIVIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso inominado interposto por Professora de Educação Básica estadual contra sentença que julgou improcedente o pedido de restituição…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.