Processo 1000876-97.2026.5.02.0016

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1000876-97.2026.5.02.0016
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
16ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última publicação
18/08/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000876-97.2026.5.02.0016 RECLAMANTE: JOSE NILO RODRIGUES RECLAMADO: CONC. SEC. ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 345e991 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 16ª Vara do Trabalho de São Paulo   TERMO DE AUDIÊNCIA   Aos dezessete dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, às dezessete horas, na sala de audiências desta Vara, presente o MM. Juiz do Trabalho Titular THIAGO MELOSI SÓRIA, foram apregoados os litigantes JOSÉ NILO RODRIGUES, reclamante, e CONC. SEC. ENGENHARIA LTDA. e GEST ENGENHARIA LTDA., reclamadas. Ausentes as partes. Tentativa final conciliatória prejudicada. Submetido o processo a julgamento, foi proferida a seguinte:   SENTENÇA   Vistos e examinados estes autos da reclamação trabalhista movida por JOSÉ NILO RODRIGUES em face de CONC. SEC. ENGENHARIA LTDA. e GEST ENGENHARIA LTDA. O reclamante, em petição inicial acompanhada de documentos, disse que foi admitido pela ré em 26/10/2021 e pleiteou a rescisão indireta do contrato de trabalho em 27/05/2026, tendo exercido a função de ajudante de pedreiro, passando a carpinteiro, acumulada com as de servente e pintor. Pediu: reconhecimento de grupo econômico e responsabilidade solidária das rés; rescisão indireta do contrato de trabalho; saldo de salário; aviso prévio indenizado; décimo terceiro salário proporcional; férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3; diferenças de depósitos de FGTS e multa de 40%; indenização substitutiva do seguro-desemprego; liberação de guias; salário de fevereiro de 2026; adicional de insalubridade e reflexos; acúmulo de funções e reflexos; diferenças salariais por inobservância do piso da categoria e reflexos; multa convencional; indenização por danos morais; benefícios da justiça gratuita e honorários advocatícios. Conciliação rejeitada. Em audiência, as reclamadas não compareceram e foram declaradas revéis e confessas quanto à matéria de fato. O autor desistiu do pedido de adicional de insalubridade e reflexos, o que foi homologado pelo juízo. Sem outras provas, foi encerrada a instrução processual (id 668ab6d). Foram apresentadas razões finais pelo reclamante (id 2ba3829). Inconciliados. É o relatório.                   DECIDO   DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA   O reclamante requereu os benefícios da justiça gratuita, alegando não possuir condições financeiras para arcar com as custas do processo sem prejuízo do seu sustento e de sua família. O estado de miserabilidade, por disposição legal e segundo a jurisprudência consolidada, é presumido pela simples declaração firmada nos autos (artigo 790, §§ 3º e 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho e Tema Repetitivo 21 do TST). Presente o requisito legal. Concedo ao autor os benefícios requeridos.   DA RESCISÃO INDIRETA E VERBAS RESCISÓRIAS   O reclamante postulou o reconhecimento da rescisão indireta fundamentada no art. 483, "d", da CLT, alegando descumprimentos contratuais graves, como a ausência de recolhimento de FGTS desde 2022, atraso no salário de fevereiro de 2026, acúmulo de funções e pagamento abaixo do piso convencional. As reclamadas são revéis e fictamente confessas. O extrato de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço juntado pelo autor (id 18e84ab) comprova a ausência de depósitos em diversos períodos. Ante a confissão ficta…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT2

O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados