Processo 1000877-30.2026.8.26.0189
TJSP • Autorização Judicial
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Processo 1000877-30.2026.8.26.0189 - Autorização judicial - Participação em espetáculos públicos e seus ensaios - B.P. - Vistos. 1. Fls. 01/03 (Requerimento de alvará para que seja autorizada a entrada e permanência de criança e adolescente em evento aberto ao público organizado pela parte requerente, devidamente qualificada (fls. 04/15, 43/133, 138/139, 147/150 e 154/155 [com documentos]): Ciente. 2. O Ministério Público manifestou (fls. 145). Da solicitação de alvará: 1. Nos termos do art. 763, parágrafo único, das NJCGJ, "nas Comarcas do Estado de São Paulo, a solicitação de alvará, nos moldes do art. 149 do ECA, há de ser feita com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência em relação ao evento." 2. A realização do evento sem a expedição do alvará do Poder Executivo local - cujo deferimento pressupõe análise de concordância prévia do Executivo local, requerimento de policiamento junto à Polícia Militar do Estado de São Paulo, guia de recolhimento do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD[cf. Leis n. 5.988/1973, n. 9.610/1998 e n. 12.853/2013]) e alvará de vistoria do Corpo de Bombeiros - deverá embargada e impedida pela autoridade municipal. Da motivação: 1. No caso concreto submetido à análise deste magistrado, há, pela conferência dos documentos juntados, elementos devidamente caracterizados a demonstrar concretamente a suficiência da instrução: (x) os documentos pessoais (Carteira de Identidade e Cadastro de Pessoa Física) da parte requerente responsável pelo evento (fls. 07); (x) a cópia legível do certificado da empresa de segurança (fls. 43); (x) a cópia legível dos documentos pessoais (Carteira de Identidade [RG] e Cadastro de Pessoa Física [CPF]) do responsável pela empresa de segurança (fls. 44); (x) as cópias legíveis dos documentos pessoais (Carteira de Identidade [RG] e Cadastro de Pessoa Física [CPF]) das pessoas que desempenharão, de fato, a função de segurança (fls. 48/127); (x) a cópia legível dos documentos pessoais (Carteira de Identidade [RG] e Cadastro de Pessoa Física [CPF]) da pessoa responsável pela comercialização e circulação de bebidas alcoólicas (fls. 42, § 2º e 134); (x) o alvará do órgão de vigilância sanitária (fls. 128/130); (x) o alvará do Poder Executivo local (fls. 131); (x) o requerimento de policiamento junto à Polícia Militar do Estado de São Paulo (fls. 132/133 e 148/150); (x) a guia de recolhimento do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD), nos termos das Leis n. 5.988/1973, n. 9.610/1998 e n. 12.853/2013 (fls. 144); (x) o Alvará de Vistoria do Corpo de Bombeiros Militares (fls. 155). 2. Acompanho, especialmente em relação ao Alvará de Vistoria do Corpo de Bombeiros Militares (AVCB), o parecer da douta Promotoria de Justiça, adotando-o como fundamento desta decisão, ao estilo do que é praxe no E. Supremo Tribunal Federal, quando a qualidade das razões permitem sejam subministradas pelo magistrado (Cf. AÇO 804/RR, Relator Ministro Carlos Britto, DJ 16/06/2006; AO 24/RS, Relator Ministro Maurício Corrêa, DJ 23/03/2000; RE 271771/SP, Relator Ministro Néri da Silveira, DJ 01/08/2000). Da conclusão: Ante o exposto, AUTORIZO, nos termos da Portaria n. 02/2004 do Anexo da Vara da Infância e da Juventude desta Comarca, a realização do evento denominado "EXPO FERNANDÓPOLIS", organizado pela parte requerente, devidamente qualificada, nas dependências do Recinto de Exposições Dr. Percy Waldir Semeghini, situado na Avenida Augusto Cavalin, Km 02, no Município e Comarca de…
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