Processo 1000878-36.2024.8.26.0140

TJSP • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
1000878-36.2024.8.26.0140
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Chavantes
Última publicação
06/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000878-36.2024.8.26.0140/SP EXEQUENTE : MARIA DO CARMO PROENCA DA ROSA ADVOGADO(A) : RICARDO VILARIÇO FERREIRA PINTO (OAB SP313934) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. HOMOLOGO A ADJUDICAÇÃO constante do Auto de Adjudicação - evento: 75.2, para que produzam seus jurídicos efeitos. 2. OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS A BUSCA do(s) bem(ns) que se encontra(m) na posse do(a) depositário(a): ROQUE JOLI , com endereço no(a): Fazenda Santa Rita, 1, (sem número definido) - Barranco Vermelho - 18970000, Chavantes/SP (Residencial) Deverá o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça intimar o(a) credor(a)/advogado(a) a providenciar o transporte do(s) bem(ns) se necessário. No ato da busca, deverá o(a) Sr(a) Oficial(a), se necessário, ser acompanhado(a) do(a) exequente/advogado(a) ou, a critério destes, de funcionário representando a empresa-exequente.  3. Ato contínuo, deverá o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça proceder à REMOÇÃO E ENTREGA POR ADJUDICAÇÃO do(s) bem(ns) ao(à) representante legal do(a) exequente/CREDOR(A):  MARIA DO CARMO PROENCA DA ROSA , com sede/endereço: Rua João Dálio, 157 - Orlando Quagliato - 18972068, Chavantes/SP (Residencial)  -   desde que avisado com antecedência mínima de 2 horas - no horário comercial das 9h às 17h - Telefone com WhatsApp para contato: 14 996922001 . 4. a. Na hipótese de recusa do(a) devedor(a) em entregar o(s) bem(ns) penhorado(s), deverá o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça CUMPRIR  a ordem de busca e apreensão b. ou quando o(a) Sr(a), Oficial(a) de Justiça verificar que o(s) bem(ns) penhorado(s) não mais existe(m) ou não se encontra(m) mais nas mesmas condições em que se encontrava no momento da penhora, deverá o(a) Sr(a) Oficial(a) promover nova penhora no valor atualizado do débito de R$ 2.350,77 (valor atualizado até setembro de 2025). O(a) oficial de justiça, deverá observar, para a realização da penhora, o contido no artigo 833, seus incisos e parágrafos. Neste caso poderá ser, a pedido da parte exequente, fixado multa e abertura de inquérito policial. 5. A penhora deverá obedecer o contido no artigo 839, e seu parágrafo único, do CPC ("Considerar-se-á feita a penhora mediante a apreensão e o depósito dos bens, lavrando-se um só auto se as diligências forem concluídas no mesmo dia. Parágrafo único. Havendo mais de uma penhora, serão lavrados autos individuais."), 840, seus incisos e parágrafos do CPC ("Serão preferencialmente depositados: I - as quantias em dinheiro, os papéis de crédito e as pedras e os metais preciosos, no Banco do Brasil, na Caixa Econômica Federal ou em banco do qual o Estado ou o Distrito Federal possua mais da metade do capital social integralizado, ou, na falta desses estabelecimentos, em qualquer instituição de crédito designada pelo juiz; II - os móveis, os semoventes, os imóveis urbanos e os direitos aquisitivos sobre imóveis urbanos, em poder do depositário judicial; III - os imóveis rurais, os direitos aquisitivos sobre imóveis rurais, as máquinas, os utensílios e os instrumentos necessários ou úteis à atividade agrícola, mediante caução idônea, em poder do executado. § 1o No caso do inciso II do caput, se não houver depositário judicial, os bens ficarão em poder do exequente. § 2o Os bens poderão ser depositados em poder do executado nos casos de difícil remoção ou quando anuir o exequente. § 3o As joias, as pedras e os objetos preciosos deverão ser depositados com registro do valor estimado de resgate.") 6. Obs:. Se não houver pedido expresso…

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