Processo 1000878-92.2022.5.02.0441
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000878-92.2022.5.02.0441 RECLAMANTE: THIAGO FERREIRA OLIVEIRA RECLAMADO: FERNANDO CESAR ARANTES SOARES E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID caf2580 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Santos/SP para apreciação. SANTOS/SP, 10 de junho de 2026. JULIANA CLAUDINA BARBOSA PASIN Vistos, etc. Em seguimento ao deliberado nas fls. 2033 e seguintes (ID. cfb6932), o feito prosseguirá nos termos seguintes: I - DA RESPONSABILIDADE DAS RECLAMADAS MEGA IMAGEM LTDA (PERÍODO DE 22/04/2022 A 28/05/2022) 1- Em vista do depósito de fls. 2011 (ID. f144a5a), determino a expedição do competente alvará, conforme abaixo, observando-se a ordem cronológica dos trabalhos da secretaria: Depósito CEF - conta 3011.XXX.XXX.XXX-XX-4 - R$405,00, em 06/04/2026 (ID. 033011001332603247), atualizáveis a partir da data do depósito:1.1. - LÍQUIDO AO RECLAMANTE - R$405,00, na pessoa do patrono BRUNO FERNANDO VICARIA ELBEL (OAB/SP266918), conforme procuração de fls. 21 (ID. 1f24607) - PARCIAL. 2- Devidamente atualizados os cálculos homologados, ainda há valores pendentes de pagamento. A Reclamada - MEGA IMAGEM LTDA deverá comprovar, em 05 dias, o pagamento do débito remanescente de R$55,87, sob pena de penhora imediata, independentemente de nova intimação. Comprovado, transfira-se conforme abaixo: LÍQUIDO AO RECLAMANTE - R$13,97, na pessoa do patrono BRUNO FERNANDO VICARIA ELBEL (OAB/SP266918), conforme procuração de fls. 21 (ID. 1f24607);HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - AO PATRONO DO RECLAMANTE - R$41,90. 3- A intimação deverá ser realizada na pessoa do patrono. Sem patrono, a intimação deverá ser enviada no endereço constante na Receita Federal, cuja obrigação de se manter atualizado é do contribuinte. Se negativo, ou no silêncio, reputo intimado. Em estrita observância aos deveres de cooperação e de observar os princípios da boa-fé objetiva e da lealdade processual, impõe-se às partes a diligência de conferir atentamente os valores e as contas a serem liberados ou transferidos. Caberá, destarte, que qualquer parte que identifique incorreção proceda à sua denúncia formal, mediante petição fundamentada e de forma clara, no prazo de 05 (cinco) dias, com apontamento dos cálculos para embasar a fundamentação. Tal providência visa evitar o levantamento indevido de valores e a caracterização de procedimento temerário, em consonância com o dever de zelar pela regularidade processual. Decorridos os referidos 05 (cinco) dias sem manifestação ou após a expedição de alvará, considerar-se-á preclusa a oportunidade de reapreciação, com a consequente convalidação dos valores e contas apresentados. 4- Com a quitação haverá o efeito da modulação da ADC 58 de que serão reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão dos pagamentos realizados. 5- Devidamente quitado o ITEM 2, declaro, desde já, extinta a presente execução (art. 924, II, CPC) com relação à MEGA IMAGEM LTDA. EXCLUA-A do polo passivo. TRANSMODAL LOGISTICA EIRELI …
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