Processo 1000878-93.2026.8.01.0000

TJAC • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
1000878-93.2026.8.01.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Câmara Criminal
Última publicação
11/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1000878-93.2026.8.01.0000 - Habeas Corpus Criminal - Rio Branco - Impetrante: Fagne Calixto Mourão - Impetrado: Juízo de Direito da Vara Estadual do Juiz das Garantias - - O advogado Fagne Calixto Mourão impetra habeas corpus com pedido de liminar em favor de Amanda Silva Costa, dizendo-se amparado na Constituição Federal e no Código de Processo Penal, apontando como autoridade coatora o Juiz de Direito da Vara Estadual do Juiz das Garantias da Comarca de Rio Branco, Estado do Acre. A paciente foi presa em flagrante no dia 5 de março de 2026, pela prática dos crimes de tráfico de drogas, integrar organização criminosa e posse de artefato explosivo ou incendiário. Na Audiência de Custódia a prisão foi homologada e convertida em preventiva, com a finalidade de garantir a ordem pública. Argumenta que se encontra presa em Unidade Prisional situada em Tarauacá, em razão da inexistência de Presídio feminino em Cruzeiro do Sul. Diz que no dia 13 de abril de 2026, postulou a revogação da sua prisão preventiva, mas o Juiz singular ainda não proferiu Decisão a respeito. Diz que está sofrendo constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo da sua prisão, pela demora na análise do seu pleito de revogação da medida e não apresentação de eventual Denúncia contra a sua pessoa. Aponta ausência de fundamentação na Decisão que decretou a sua prisão preventiva e se insurge contra a falta de reexame da sua necessidade. Destaca as suas condições pessoais, dizendo que é microemprendedora individual, tem residência fixa e é estudante de Curso Superior. Refere-se ao isolamento da sua família provocado pela distância do Presídio onde se encontra e defende que lhe sejam impostas medidas cautelares diversas. Postula a obtenção da medida liminar para que seja revogada a sua prisão preventiva e no mérito, a concessão do Habeas Corpus. Decido: Não obstante os argumentos expostos pela paciente na petição inicial, referentes à falta dos requisitos exigidos para a prisão preventiva, ausência de fundamentação na Decisão que a decretou, suas condições pessoais, excesso de prazo para julgamento do pleito de revogação da medida ou apresentação de eventual Denúncia e possibilidade de imposição de medidas cautelares diversas, não vislumbro nesta sede a ilegalidade apontada. De acordo com a Constituição e com a legislação infraconstitucional, o habeas corpus deve ser concedido quando alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, decorrente de ilegalidade ou abuso de poder. Isto é, o ato coator deve decorrer de ilegalidade ou abuso de poder. Aliás, o Código de Processo Penal, no artigo 648, descreve as situações consideradas como coação ilegal. A situação descrita na petição inicial, pelo menos em cognição primeira, não configura constrangimento ilegal. Concluo assim, que os pressupostos que autorizam a concessão da liminar requerida não estão presentes, levando-me a indeferi-la. Notifique-se a autoridade apontada como coatora, para prestar informações no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, em razão do disposto no artigo 271, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, encaminhando-se cópia desta Decisão, que substituirá o ofício para cumprimento das providências nela determinadas. Dê-se vista ao Ministério Público nesta Instância, que fica intimado, de acordo com o disposto no artigo 93, § 3º, inciso I, do referido Regimento, para no prazo de dois dias, sob pena de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAC

O TJAC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados